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Estado de Minas

Caixa inicia atendimento para libera��o do saque calamidade a moradores de BH e regi�o metropolitana

Benef�cio � destinado a trabalhadores que tiveram casas atingidas pelas chuvas; solicita��o pode ser feita pelo aplicativo FGTS


postado em 26/03/2020 12:16 / atualizado em 26/03/2020 12:46

Caixa liberará saque do FGTS a trabalhadores que tiveram casas atingidas pelas chuvas ocorridas em janeiro(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Caixa liberar� saque do FGTS a trabalhadores que tiveram casas atingidas pelas chuvas ocorridas em janeiro (foto: T�lio Santos/EM/D.A Press)
Nesta quinta-feira, a Caixa Econ�mica Federal iniciou o atendimento para a libera��o do Fundo de Garantia (FGTS) a moradores de Belo Horizonte, Betim, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, M�rio Campos e Ibirit� que tiveram casas atingidas pelas chuvas ocorridas em janeiro. Trabalhadores residentes em �reas que foram afetadas t�m direito ao benef�cio intitulado ‘saque calamidade’. 

A solicita��o do pagamento pode ser realizada na op��o Saque Digital do aplicativo FGTS. N�o � necess�rio o comparecimento a uma ag�ncia da Caixa por medida de preven��o � dissemina��o do coronav�rus (COVID-19), seguindo recomenda��es das autoridades. 

Para o ter acesso ao benef�cio, o trabalhador deve possuir saldo em conta de FGTS e n�o ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural) no per�odo inferior a 12 meses. O valor m�ximo para saque por conta vinculada � de R$ 6.220,00

Os trabalhadores devem morar em resid�ncias efetivamente afetadas, com endere�o contemplado na rela��o de �reas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme declara��o entregue pelas prefeituras. 

 O aplicativo FGTS est� dispon�vel para IOS e Android. Ao solicitar o saque pelo APP, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de outro banco para receber os valores sem custos adicionais. S�o necess�rios documento de identifica��o pessoal, comprovante de resid�ncia em nome da pessoa, emitido nos meses de outubro, novembro ou dezembro de 2019, ou seja, nos �ltimos 120 dias anteriores � decreta��o da emerg�ncia ou calamidade em decorr�ncia do desastre natural. Caso o comprovante de endere�o esteja no nome do c�njuge, a apresenta��o da Certid�o de Casamento ou Escritura P�blica de Uni�o Est�vel � requisitada.


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