
Os servidores p�blicos federais que adotaram ao trabalho remoto por conta da pandemia do coronav�rus v�o deixar de receber uma s�rie de aux�lios e gratifica��es nesse per�odo. Segundo o Minist�rio da Economia, ser� suspenso o pagamento de benef�cios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, al�m do aux�lio-transporte, j� que esses trabalhadores est�o trabalhando de casa.
"Est�o suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, aux�lio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratifica��o por atividades com raios-x ou subst�ncias radioativas e adicional de irradia��o. O adicional por trabalho noturno tamb�m est� suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a presta��o do servi�o noturno remoto das 22 horas �s 5 horas", informou o Minist�rio da Economia nesta quinta-feira (26/3).
A suspens�o do pagamento desses benef�cios est� prevista pelas Instru��es Normativas 27 e 28, publicadas pela Secretaria de Gest�o e Desempenho de Pessoal (SGP) do Minist�rio da Economia, nesta quinta-feira, com o objetivo de ajustar o or�amento p�blico � nova realidade de trabalho imposta pela Covid-19. Segundo a pasta, a inten��o � "gerir o pagamento dos benef�cios de maneira razo�vel e justa".
A suspens�o n�o vale, por sua vez, para os servidores que exercem atividades nas �reas de seguran�a, sa�de ou outras �reas consideradas essenciais pelo governo. Ou seja, servidores que seguem cumprindo o seu regime tradicional de trabalho.
“Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro p�blico, especialmente em momentos como este que estamos vivendo. Nesse sentido, � justo e razo�vel que benef�cios relacionados ao exerc�cio presencial n�o sejam pagos quando o trabalho � feito de casa. Um exemplo claro � o aux�lio-transporte", afirmou o secret�rio de Gest�o e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Estagi�rio e contrato tempor�rio
A pasta ressaltou ainda que a suspens�o do pagamento de aux�lios e gratifica��es vale apenas para os servidores da Administra��o P�blica Federal que foram autorizados a adotar ao trabalho remoto pelo governo, como os servidores com mais de 60 anos, os servidores que apresentam sintomas gripais, os servidores com doen�as preexistentes cr�nicas ou graves e as servidoras gr�vidas e lactantes.Nesses casos, a suspens�o pode se estender aos servidores em contrato tempor�rio e aos estagi�rios. E a IN 28 destaca que essa medida "vigorar� enquanto perdurar o estado de emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do coronav�rus".