
Na tarde desta quarta, o ministro da Economia, Paulo Guedes anunciou que as empresas poderiam reduzir a jornada e o sal�rio dos trabalhadores em uma faixa de 20% a 30% com o governo pagando o restante dos sal�rios dos empregados, sem dar detalhes. “N�s vamos pagar as empresas para manter os empregos”, disse o ministro em coletiva � tarde. A medida, segundo a equipe econ�mica custar� R$ 51 bilh�es. “Esse programa assegura tranquilidade para dezenas de milh�es de brasileiros, que estavam com seus empregos amea�ados”, avaliou Roscoe.
O presidente da Fiemg lembrou que muitos trabalhadores est�o em casa, recebendo sem trabalhar e que as empresas j� n�o estavam mais suportando esses custos porque suas receitas foram praticamente zeradas e as obriga��es se mantiveram. “As empresas ter�o que arcar com uma parcela do custo do trabalho e n�o com a totalidade. Preservaremos milh�es de empresas tamb�m e assim, quado acabar o per�odo de confinamento, teremos uma retomada mais r�pida da economia” afirmou o empres�rio. Isso, segundo ele, porque o mercado estar� garantido pelos milh�es de empregos preservados. Para ele, as medidas do governo protegem o empregado e o empregador.
Com essas medidas, segundo Fl�vio Roscoe, o drama social � minizado. Al�m das medidas, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de ontem a ajuda emergencial de R$ 600 que ser� paga aos trabalhadores informais, aut�nomos e de baixa renda. “O governo est� preservando a economia e preservando a sociedade”, afirmou o presidente da Fiemg. Ele destacou ainda a decis�o do governo de prorrogar o pagamento de impostos, o que aliviar� o caixa das empresas, “para cumprir suas obriga��es com seus funcion�rios e com seus fornecedores”.
Tamb�m na noite desta quarta-feira, o governo divulgou detalhes da medida provis�ria (MP 928/20) que permite a suspens�o tempor�ria do contrato de trabalho, em sal�rio, por at� quatro meses ou redu��o do sal�rio em at� 70%, com o trabalhador recebendo o seguro-desemprego durante o tempo de suspens�o do contrato ou tendo a complementa��o da renda com o recebimento de uma parcela do benef�cio. As empresas que aderirem ter�o que garantir estabilidade pelo dobro do tempo de vig�ncia da excepcionalidade e n�o poder� haver redu��o no valor da hora trabalhada.