
"Tamb�m � fato p�blico e not�rio que as medidas para tentativa de diminui��o do cont�gio pelo coronav�rus s�o reavaliadas pelos �rg�os respons�veis e n�o se tem, no momento, previs�o de at� quando perdurar� a determina��o para fechamento de shopping center, motivo pelo qual a perda financeira ser� inevit�vel nesse setor, como � o caso dos lojistas em decorr�ncia de n�o poderem realizar suas atividades empresariais de forma presencial", escreveu.
A decis�o acolhe pedido da associa��o de lojistas de shoppings de Minas, que ajuizou a��o contra o estabelecimento e pleiteou a isen��o do aluguel m�nimo para o per�odo em que as lojas ficaram fechadas, incluindo a isen��o do fundo de promo��es e dos encargos comuns.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL CERVEIRA, QUE DEFENDE A ASSOCIA��O DOS LOJISTAS DE MINAS
"A liminar concedida e a aceita��o da a��o coletiva pela Magistrada da causa s�o de extrema relev�ncia para os varejistas, na medida em que confirma a gravidade da situa��o vivenciada pelos lojistas e confere o car�ter geral ao assunto.
A decis�o estendeu, especialmente para os pr�ximos boletos, o que o shopping j� havia concedido para o boleto de abril e afastou a necessidade de pontualidade por parte dos lojistas para obterem o abono.
Muito embora entendermos que a liminar foi muito bem fundamentada, ser� apresentado um recurso visando aumentar o desconto, especialmente os pr�ximos boletos considerando que as lojas continuam impedidas de operar."