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Estado de Minas ECONOMIA

Ju�za manda shopping de BH suspender cobran�a de 50% do aluguel de lojistas

Decis�o acolhe pedido da associa��o de lojistas de shoppings de Minas


postado em 09/04/2020 21:50 / atualizado em 09/04/2020 23:36

Decisão acolhe pedido da associação de lojistas de shoppings de Minas(foto: Frederico Teixeira/EM/D. A Press (arquivo))
Decis�o acolhe pedido da associa��o de lojistas de shoppings de Minas (foto: Frederico Teixeira/EM/D. A Press (arquivo))
A ju�za Cl�udia Coimbra Alves, da 11ª Vara C�vel de Belo Horizonte, determinou a suspens�o de 50% do aluguel e condom�nio, e 100% do fundo propaganda pago por lojistas de um shopping de Minas Gerais. Segundo a ju�za, a decis�o � v�lida para at� o fim da pandemia e a reabertura do com�rcio.

"Tamb�m � fato p�blico e not�rio que as medidas para tentativa de diminui��o do cont�gio pelo coronav�rus s�o reavaliadas pelos �rg�os respons�veis e n�o se tem, no momento, previs�o de at� quando perdurar� a determina��o para fechamento de shopping center, motivo pelo qual a perda financeira ser� inevit�vel nesse setor, como � o caso dos lojistas em decorr�ncia de n�o poderem realizar suas atividades empresariais de forma presencial", escreveu.

A decis�o acolhe pedido da associa��o de lojistas de shoppings de Minas, que ajuizou a��o contra o estabelecimento e pleiteou a isen��o do aluguel m�nimo para o per�odo em que as lojas ficaram fechadas, incluindo a isen��o do fundo de promo��es e dos encargos comuns.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL CERVEIRA, QUE DEFENDE A ASSOCIA��O DOS LOJISTAS DE MINAS

"A liminar concedida e a aceita��o da a��o coletiva pela Magistrada da causa s�o de extrema relev�ncia para os varejistas, na medida em que confirma a gravidade da situa��o vivenciada pelos lojistas e confere o car�ter geral ao assunto.

A decis�o estendeu, especialmente para os pr�ximos boletos, o que o shopping j� havia concedido para o boleto de abril e afastou a necessidade de pontualidade por parte dos lojistas para obterem o abono.

Muito embora entendermos que a liminar foi muito bem fundamentada, ser� apresentado um recurso visando aumentar o desconto, especialmente os pr�ximos boletos considerando que as lojas continuam impedidas de operar."


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