(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas ECONOMIA

Para TST, � valido reduzir jornada e sal�rio, preservando sal�rio-hora

Avalia��o da presidente do Tribunal Superior do Trabalho � que acordos coletivos s�o mais adequados, mas com o coronav�rus a validade das negocia��es individuais 'est� bem definida'


postado em 23/04/2020 13:27 / atualizado em 23/04/2020 14:42

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a redu��o proporcional de jornada e sal�rios, preservando o sal�rio-hora, como prev� a Medida Provis�ria (MP) 936, � v�lida. Em sua avalia��o, o acordo coletivo � sempre o instrumento mais adequado em negocia��es entre empresas e trabalhadores, mas, no caso da crise do coronav�rus, a validade dos acordos individuais "est� bem definida".

"Minha leitura � de que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao n�o referendar a liminar, afirmou a viabilidade e a constitucionalidade da medida provis�ria. Eu endosso e nem poderia fazer em sentido contr�rio. Mas j� pensava dessa forma. O sal�rio j� � pactuado em jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se houver redu��o do trabalho, com proporcional redu��o do sal�rio, preservado o sal�rio-hora, n�o h� o que se falar em altera��o contratual", disse, em live da Associa��o dos Advogados de S�o Paulo (AASP).

A MP estabelece a possibilidade acordo individual para trabalhadores que ganham at� tr�s sal�rios m�nimos ou acima de R$ 12.202, ou para qualquer faixa salarial se a redu��o proposta for de at� 25% da jornada e do sal�rio.

A presidente do TST lembrou que a situa��o vivida com a crise do coronav�rus n�o � de normalidade, e que recomenda a ado��o de medidas que preservem o emprego. "Se houver a possibilidade de negocia��o coletiva, de acordo coletivo de trabalho, vai se sobrepor ao acordo individual", lembra.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)