
"Minha leitura � de que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao n�o referendar a liminar, afirmou a viabilidade e a constitucionalidade da medida provis�ria. Eu endosso e nem poderia fazer em sentido contr�rio. Mas j� pensava dessa forma. O sal�rio j� � pactuado em jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se houver redu��o do trabalho, com proporcional redu��o do sal�rio, preservado o sal�rio-hora, n�o h� o que se falar em altera��o contratual", disse, em live da Associa��o dos Advogados de S�o Paulo (AASP).
A MP estabelece a possibilidade acordo individual para trabalhadores que ganham at� tr�s sal�rios m�nimos ou acima de R$ 12.202, ou para qualquer faixa salarial se a redu��o proposta for de at� 25% da jornada e do sal�rio.
A presidente do TST lembrou que a situa��o vivida com a crise do coronav�rus n�o � de normalidade, e que recomenda a ado��o de medidas que preservem o emprego. "Se houver a possibilidade de negocia��o coletiva, de acordo coletivo de trabalho, vai se sobrepor ao acordo individual", lembra.