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Estado de Minas INSCRI��ES ILEGAIS

TCU determina que aux�lio emergencial recebido por militares seja descontado na folha salarial

N�mero de integrantes das For�as Armadas que receberam os R$ 600 do Minist�rio da Cidadania, de forma irregular, pode chegar a 189 mil


postado em 13/05/2020 17:27

(foto: Barbara Cabral/Esp.CB/D.A. Press)
(foto: Barbara Cabral/Esp.CB/D.A. Press)
O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) determinou que os valores pagos irregularmente pelo Minist�rio da Cidadania, por meio do aux�lio emergencial de R$ 600, a militares sejam ressarcidos aos cofres p�blicos. Segundo o Minist�rio da Defesa, 73,2 mil benefici�rios sem direito receberam o valor, por�m, conforme apurou o Correio, que deu a informa��o em primeira m�o, o n�mero pode chegar a 189 mil militares e pensionistas que comp�em a folha de pagamento da pasta. 

O ministro do TCU Bruno Dantas concedeu, nesta quarta-feira (13/5) liminar determinando que seja feito desconto no sal�rio, na folha de maio, do valor depositado irregularmente �queles que receberam sem ter direito e ainda n�o tenham efetuado o ressarcimento. Segundo o Minist�rio da Defesa, as For�as Armadas est�o analisando caso a caso a situa��o de militares que receberam o aux�lio emergencial.

Segundo a determina��o do TCU, a pasta ter� 15 dias para informar as medidas tomadas para apurar as faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o aux�lio. O Minist�rio da Cidadania No mesmo prazo, o Minist�rio da Cidadania ter� que encaminhar a lista identificada de militares ativos, inativos e pensionistas que fizeram o ressarcimento e os que n�o devolveram o valor recebido indevidamente.

Cruzamento de dados

Com medida preventiva, o TCU determinou que os minist�rios da Cidadania e da Economia em conjunto implementem mecanismo simplificado de ressarcimento de valores envolvidos em pagamentos indevidos do aux�lio emergencial. O governo tamb�m ter� cruzar dados de documentos e cancelar a admiss�o de novos casos para evitar a continuidade de pagamentos ilegais. No despacho, Dantas afirma que n�o h� hip�tese legal, “nem pela mais for�osa interpreta��o da lei” para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do aux�lio emergencial.


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