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Estado de Minas ECONOMIA

Toffoli restabelece redu��o de 50% nas al�quotas cobradas ao Sistema S

Presidente do STF argumentou que restabelecer a cobran�a integral das al�quotas sobre o faturamento das empresas 'poder� acarretar grave les�o � ordem p�blico-administrativa e econ�mica nacional'


postado em 18/05/2020 22:39 / atualizado em 18/05/2020 23:00

Toffoli argumentou que restabelecer a cobrança integral das alíquotas sobre o faturamento das empresas 'poderá acarretar grave lesão à ordem público-administrativa e econômica nacional'(foto: Rosinei Coutinho/STF)
Toffoli argumentou que restabelecer a cobran�a integral das al�quotas sobre o faturamento das empresas 'poder� acarretar grave les�o � ordem p�blico-administrativa e econ�mica nacional' (foto: Rosinei Coutinho/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu a validade da redu��o de 50% nas al�quotas do Sistema S, medida implementada pelo governo como forma de aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do novo coronav�rus.

A decis�o atende a um pedido da Uni�o e suspende os efeitos de uma tutela provis�ria conferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Regi�o em uma a��o protocolada pelas entidades do Sistema S, que buscavam manter integralmente sua fonte de receitas.

O governo editou em mar�o uma Medida Provis�ria, com vig�ncia imediata, para reduzir � metade as al�quotas cobradas das empresas para o Sistema S durante um per�odo de tr�s meses. A a��o daria um al�vio de R$ 2,2 bilh�es �s empresas, segundo o Minist�rio da Economia.

Desde a edi��o da MP, entidades ligadas ao Sistema S tentam reverter o corte nas al�quotas para evitar perda na arrecada��o.

Em sua decis�o, Toffoli argumentou que restabelecer a cobran�a integral das al�quotas sobre o faturamento das empresas "poder� acarretar grave les�o � ordem p�blico-administrativa e econ�mica nacional".

"Exatamente em fun��o da gravidade da situa��o, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, n�o se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econ�mica em detrimento de outro, ou mesmo do pr�prio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia", disse o presidente do STF.

Toffoli diz ainda que n�o cabe ao Poder Judici�rio dizer quem deve ou n�o pagar impostos, ou quais pol�ticas devem ser adotadas. Para ele, n�o � "admiss�vel" que uma decis�o judicial "venha a substituir o crit�rio de conveni�ncia e oportunidade que rege a edi��o dos atos da Administra��o P�blica".

O presidente da Corte disse ainda que a "subvers�o" da ordem administrativa e econ�mica n�o pode ser feita de forma isolada, sem an�lise de suas consequ�ncias para o Or�amento justamente num momento em que o Estado precisa bancar despesas imprevistas no combate � pandemia.

No pedido de suspens�o da decis�o do TRF-1, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) argumentou que a edi��o da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas num cen�rio de desacelera��o da economia. Segundo a AGU, a manuten��o das al�quotas integrais do Sistema S poderia acarretar grave dano � ordem econ�mica, com potencial de abalar o conjunto dos esfor�os para enfrentar os impactos causados pelo novo coronav�rus na economia, em especial em rela��o � preserva��o dos empregos.


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