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Estado de Minas Sa�de obrigat�ria

Confira os exames ligados � COVID-19 que os planos devem cobrir

Pesquisas de ant�genos IgA, IgG ou IgM entraram no rol dos procedimentos exigidos pela ANS, mas, em todos os casos, recomenda��o � ter pedido m�dico


30/06/2020 04:00 - atualizado 30/06/2020 10:03

Operadoras de saúde privadas informaram, em nota, que vão cumprir determinação, embora tenham apontado falta de %u201Canálise técnica%u201D (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 9/9/15)
Operadoras de sa�de privadas informaram, em nota, que v�o cumprir determina��o, embora tenham apontado falta de %u201Can�lise t�cnica%u201D (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 9/9/15)

Agora � obrigat�rio. Os testes sorol�gicos para confirma��o de infec��o pelo novo coronav�rus devem ser ofertados por planos de sa�de. A decis�o foi tomada na �ltima quinta-feira pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), ap�s a��o judicial que a Associa��o de Defesa dos Usu�rios de Seguros, Planos e Sistemas de Sa�de de Pernambuco apresentou. A cobertura passou a integrar o rol de procedimentos a serem atendidos pela rede assistencial de sa�de privada. Os testes, realizados a partir de coleta sangu�nea, detectam a presen�a de anticorpos produzidos pelo organismo exposto ao v�rus.

A Resolu��o Normativa 458/2020, que inclui os exames sorol�gicos, foi publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o. De acordo com o texto, as pesquisas de anticorpos IgA, IgG ou IgM (testes sorol�gicos) ser�o obrigat�rias nas segmenta��es ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetr�cia) e refer�ncia, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros cl�nicos.

Entre esses quadros cl�nicos est�o gripe com quadro respirat�rio agudo (no qual o paciente apresente febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respirat�ria) e s�ndrome respirat�ria aguda grave (dificuldade para respirar, press�o persistente no t�rax, satura��o de oxig�nio menor que 95% em ar ambiente ou colora��o azulada nos l�bios e rosto).

O exame � feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produ��o de anticorpos no organismo s� ocorre depois de um per�odo m�nimo ap�s a exposi��o ao v�rus, esse tipo de teste � indicado a partir do oitavo dia de in�cio dos sintomas. Contudo, em todos os casos � recomendado que a solicita��o do teste esteja assinada por m�dico, como explica o Leandro Duarte de Carvalho, professor e coordenador do Eixo �tico-Legal da Faculdade de Ci�ncias M�dicas de Minas Gerais.

“Muitas pessoas podem estar fazendo testes de forma equivocada, acreditando que o teste, isoladamente, � a solu��o para saber se tem ou n�o o v�rus. A decis�o de fazer um exame complementar deve ser inteligente, pautada em um motivo cl�nico para se testar e no momento adequado, caso contr�rio haver� a chance de aparecer um falso negativo em algu�m positivo, por exemplo”, afirma. “No caso do sorol�gico (tema da resolu��o da ANS), o ideal � que o teste seja feito a partir do s�timo dia de sintomas, quando os anticorpos podem ser detectados. � fundamental que esse processo seja acompanhado por um m�dico”, alerta.

O especialista tamb�m explica como ocorre o chamado “falso negativo”. “Um resultado falso negativo pode acontecer quando algu�m � submetido ao exame antes do per�odo de detec��o de anticorpos. Um resultado falso positivo pode ocorrer por eventual interfer�ncia de anticorpos de contato pr�vio de outros coronav�rus, ou seja, ele j� tem alguns anticorpos ligados ao micro-organismo desse tipo, mas n�o ao Sars-Cov-2”,  destaca. Por isso, � necess�rio acompanhamento m�dico do caso, tanto para indicar, quanto para estudar e analisar o resultado.

“� sempre importante ressaltar que o diagn�stico de uma doen�a humana � um ato complexo de racioc�nio, que envolve informa��es colhidas da anamnese (entrevista realizada pelo profissional de sa�de com o paciente), observa��es cl�nicas por meio do exame f�sico e, quando necess�rio, informa��es adicionais via exames complementares, que auxiliam o m�dico em seu diagn�stico e progn�stico”, afirma Leandro Duarte de Carvalho.

A ANS destaca que o teste sorol�gico � de uso profissional e sua execu��o requer o cumprimento de protocolos e diretrizes t�cnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de sa�de. “A inclus�o dos exames no rol de procedimentos obrigat�rios para planos de sa�de foi tomada em reuni�o colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decis�o judicial”, afirma o �rg�o.

A ag�ncia reguladora j� incluiu, al�m do teste sorol�gico, a pesquisa molecular no rol de obriga��es dos planos de sa�de. Conhecido como RT-PCR, esse segundo procedimento � pago pelas opeadoras dos planos de sa�de desde mar�o. Ele � feito a partir da coleta de amostras de secre��o da mucosa nasofaringe. � considerado o padr�o ouro pela Organiza��o Mundial da Sa�de por detectar o material gen�tico do v�rus. O ideal � realizar o exame entre tr�s e sete do surgimento do primeiro sintoma da doen�a.


Adequa��o


Em nota, a Associa��o Brasileira de Planos de Sa�de (Abramge) informou que as operadoras cumprir�o a determina��o da ANS. No entanto, sinalizou ser contra a decis�o. “Mesmo em per�odos de epidemias, como o caso de zika v�rus em 2016, a ag�ncia reguladora fez an�lises t�cnicas para embasar tais incorpora��es, ao contr�rio desta �ltima inclus�o”, diz o texto. “As operadoras de planos de sa�de seguir�o cumprindo as determina��es da ANS, e a Abramge lembra que todos os demais tratamentos continuam � disposi��o dos benefici�rios, inclusive para casos de COVID-19”, conclui.

Em resposta ao Estado de Minas, a operadora de planos de sa�de Vitallis afirmou que j� oferece os testes por PCR e os testes sorol�gicos, que s�o cobrados em planos coparticipativos, mas n�o foi informado o valor. A reportagem tamb�m entrou em contato com a assessoria de imprensa dos planos de sa�de da Unimed-BH e SulAm�rica e n�o obteve retorno at� o fechamento desta edi��o.

Pacientes ganham direito a visitas


Pacientes internados nos hospitais administrados pelo Estado de Minas Gerais, em virtude do novo coronav�rus, poder�o receber, presencial ou virtualmente, visitas de familiares e amigos. Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a lei que trata do tema consta na edi��o do �ltimo s�bado do Minas Gerais, di�rio oficial do estado. Segundo a legisla��o, os encontros, que devem seguir todas as recomenda��es sanit�rias para evitar o cont�gio, ser�o vetados caso haja contraindica��o m�dica. Os contatos remotos, por sua vez, s� n�o poder�o ocorrer se houver falta de equipamentos necess�rios para a comunica��o.

A Lei 23.667/2020 � proveniente de Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa no �ltimo dia 4, em turno �nico. Ao apresentar a proposta, o deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) disse que a ideia � minimizar os efeitos do isolamento imposto aos infectados pela COVID-19. O parlamentar ressaltou a “relev�ncia da intera��o social para o processo de recupera��o cl�nica, bem como para eleva��o do bem-estar e da autoestima dos pacientes”.

O texto sancionado pelo Executivo estadual diz que os equipamentos utilizados para as videochamadas, como celulares e tablets, poder�o chegar aos hospitais por meio de doa��es. “Cientes do custo para a devida implementa��o e da escassez de recursos p�blicos estaduais, buscamos promover a efetiva concretiza��o das videoconfer�ncias pela abertura de um amplo canal de doa��es, para que empresas, entidades do terceiro setor e cidad�os possam contribuir com equipamentos tais como celulares, tablets, roteadores, dentre outros pertinentes � operacionaliza��o das chamadas de v�deo”, acrescenta, ao justificar a proposi��o, o deputado Dalmo Ribeiro.

Aux�lio O governador Romeu Zema deu aval, ainda, ao pagamento de benef�cio emergencial a artes�os e empreendedores solid�rios inscritos nos programas estaduais de apoio �s categorias. As ocupa��es passam a ser contempladas pela Lei 23.361/2020, que lista as popula��es com direito ao aux�lio.

O PL que deu origem ao texto foi apresentado por Dr. Jean Freire (PT). A mat�ria tamb�m foi aprovada pelo Legislativo Mineiro na reuni�o plen�ria do dia 4.“Diante do cen�rio mundial de prolifera��o do coronav�rus, torna-se necess�rio que o Estado adote medidas para minimizar os impactos de uma crise mundial”, alegou Dr. Jean ao apresentar a sugest�o. (Guilherme Peixoto)


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