
De acordo com a consumidora, ela foi at� a loja para saber o pre�o da geladeira e pediu para o vendedor verificar o limite dispon�vel no cart�o. Ela informou que n�o fechou acordo e decidiu comprar o produto em outra loja. Logo depois, a geladeira chegou em sua casa e o filho dela recebeu, entendendo que era uma compra da m�e.
Ao perceber que o produto veio por engano, ela entrou em contato com a empresa para tentar resolver o problema e n�o conseguiu. O estabelecimento ainda chegou a realizar cobran�as indevidas.
A Via Varejo, por sua vez, alegou que a cliente recebeu o produto em sua resid�ncia e que as compras nas lojas f�sicas n�o t�m prazo de arrependimento e n�o existe prova de que a consumidora gostaria de desfazer o neg�cio.
Na primeira inst�ncia, o juiz negou o pedido de indeniza��o. A consumidora recorreu ao alegar que a loja cometeu uma pr�tica abusiva por entregar a geladeira sem solicita��o. Ela ainda afirmou que n�o teria como provar que fez a compra e que o estabelecimento deveria comprovar a alega��o, o que n�o foi feito nos autos.
A loja rebateu a consumidora pela falta de recurso, mas n�o apresentou documentos que comprovam a tese de sua defesa. E, com isso, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso, decidiu que n�o foi comprovada a exist�ncia de contrato entre as partes e a atitude da empresa feriu o C�digo de Defesa do Consumidor. "Se o estabelecimento n�o fez prova de exist�ncia da rela��o jur�dica e da legitimidade da entrega do produto na resid�ncia da parte autora, � for�oso concluir pela ilicitude de sua conduta", afirmou.
A consumidora, por fim, recebeu uma indeniza��o no valor de R$ 10 mil por danos morais. Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz
