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Estado de Minas PR�TICA ABUSIVA

Consumidora � indenizada em R$ 10 mil por receber geladeira sem ter feito a compra

Ela pediu para conferir o pre�o, mas decidiu fechar a compra em outra loja. O produto chegou em sua casa logo depois


postado em 09/07/2020 17:45 / atualizado em 09/07/2020 18:16

Consumidora é indenizada no valor de R$ 10 mil por receber produto que não comprou(foto: Dênio Simões/ Agência Brasília)
Consumidora � indenizada no valor de R$ 10 mil por receber produto que n�o comprou (foto: D�nio Sim�es/ Ag�ncia Bras�lia)
Imagina se voc� pede ao vendedor de uma loja para dar uma olhada no pre�o do produto e logo depois ele chega na sua casa, sem ter fechado nenhum acordo? Esse � o caso de uma consumidora que foi at� a Via Varejo, empresa de com�rcio varejista, para pesquisar o valor de uma geladeira. A decis�o da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) reformou a senten�a da Comarca de Juiz de Fora e determinou uma  indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com a consumidora, ela foi at� a loja para saber o pre�o da geladeira e pediu para o vendedor verificar o limite dispon�vel no cart�o. Ela informou que n�o fechou acordo e decidiu comprar o produto em outra loja. Logo depois, a geladeira chegou em sua casa e o filho dela recebeu, entendendo que era uma compra da m�e.

Ao perceber que o produto veio por engano, ela entrou em contato com a empresa para tentar resolver o problema e n�o conseguiu. O estabelecimento ainda chegou a realizar cobran�as indevidas.

A Via Varejo, por sua vez, alegou que a cliente recebeu o produto em sua resid�ncia e que as compras nas lojas f�sicas n�o t�m prazo de arrependimento e n�o existe prova de que a consumidora gostaria de desfazer o neg�cio. 

Na primeira inst�ncia, o juiz negou o pedido de indeniza��o. A consumidora recorreu ao alegar que a loja cometeu uma pr�tica abusiva por entregar a geladeira sem solicita��o. Ela ainda afirmou que n�o teria como provar que fez a compra e que o estabelecimento deveria comprovar a alega��o, o que n�o foi feito nos autos.

A loja rebateu a consumidora pela falta de recurso, mas n�o apresentou documentos que comprovam a tese de sua defesa. E, com isso, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso, decidiu que n�o foi comprovada a exist�ncia de contrato entre as partes e a atitude da empresa feriu o C�digo de Defesa do Consumidor. "Se o estabelecimento n�o fez prova de exist�ncia da rela��o jur�dica e da legitimidade da entrega do produto na resid�ncia da parte autora, � for�oso concluir pela ilicitude de sua conduta", afirmou.

A consumidora, por fim, recebeu uma indeniza��o no valor de R$ 10 mil por danos morais. Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz 


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