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Estado de Minas Crise na pandemia

Bolsonaro sanciona lei que retira tarifa de embarque internacional

Presidente sancionou lei de socorro �s companhias a�reas, que d� prazo de 12 meses para reembolso por cancelamento de voos e passa para o consumidor a necessidade de provar danos morais


06/08/2020 15:11 - atualizado 06/08/2020 19:52

(foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil)
(foto: Tomaz Silva/ Ag�ncia Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei 14.034/20, que institui medidas de socorro ao setor a�reo durante a crise provocada pela pandemia no novo coronav�rus. Entre as mudan�as, o texto acaba com a tarifa de embarque internacional adicional a partir de 1º de janeiro de 2021. A taxa adicional era de US$ 18, e foi criada em 1997 para financiar o pagamento da d�vida p�blica. 

 

O ministro da Infraestrutura, Tarc�sio de Freitas, comemorou a medida pelo Twitter, argumentando que a tarifa aumentava os custos para os passageiros e afastava investimentos de empresas de baixo custo no pa�s. 

 

 

 

A lei tamb�m d� prazo de 12 meses para as companhias a�reas reembolsarem os consumidores que tiveram ou ter�o voos cancelados entre 19 de mar�o e 31 de dezembro de 2020. Os ressarcimentos tamb�m valem para atraso ou interrup��o do servi�o, e os valores ser�o corrigidos pela infla��o. 

 

A nova legisla��o passa para o consumidor a necessidade de provar que “efetivo preju�zo” na presta��o dos servi�os para receber indeniza��es por danos morais, invertendo a l�gica prevista no C�digo de Defesa do Consumidor. As companhias a�reas n�o v�o precisar pagar se provarem que n�o foi poss�vel evitar o dano ao passageiro, “por motivo de caso fortuito ou for�a maior”. 

 

Outra medida de socorro ao setor � a possibilidade de companhias a�reas e concession�rias de aeroportos receberem empr�stimos do Fundo Nacional de Avia��o Civil (Fnac) at� o final do ano. As empresas precisam comprovar que tiverem preju�zo durante a crise. O prazo de pagamento ser� at� 31 de dezembro de 2031, com incid�ncia da Taxa de Longo Prazo (TLP). As companhias t�m 30 meses para come�ar a pagar.

 

O prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga – valor pago ao governo por explorar servi�os p�blicos – dos aeroportos privatizados com vencimento em 2020 foi adiado para 18 de dezembro. 

 

O Congresso Nacional ainda pode manter ou vetar as mudan�as no texto feitas pela Presid�ncia.  

 

*Estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz


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