
As Casas Bahia ter�o de indenizar um cliente de Uberaba em R$ 5 mil por danos morais, por n�o entregar um fog�o comprado na loja online da empresa. A decis�o � do juiz da 1ª Vara C�vel da cidade, L�cio Eduardo de Brito. O homem alegou que havia adquirido o produto em 13 de janeiro de 2018 para presentear a esposa no anivers�rio dela, no dia 25 do mesmo m�s, mas a distribuidora n�o fez a entrega e nem devolveu as parcelas debitadas no cart�o de cr�dito do cliente.
Na a��o, o cliente pediu que a rede varejista fosse condenada a indeniz�-lo em R$ 714 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais.
Em contesta��o, as Casas Bahia alegaram que a responsabilidade da entrega era da transportadora. A empresa afirmou ainda que o valor pago pelo produto foi estornado, por isso n�o existiria a hip�tese de danos morais.
Na defesa, a rede varejista pediu que fossem observados os princ�pios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixa��o do valor da indeniza��o.
O juiz L�cio de Brito afirmou que, na condi��o de fornecedora do produto, era obriga��o da empresa faz�-lo chegar at� o cliente no prazo combinado: "N�o h� como a r� se esquivar de sua responsabilidade pela n�o entrega do fog�o", afirmou, no processo. Nesse sentido, ele enetendeu que as Casas Bahia elegeram mal a empresa para fazer o servi�o.
Para o magistrado, a frustra��o do consumidor foi grande, considerando seu desejo de presentear a esposa, por isso, entedeu que a quantia de R$ 5 mil se mostra justa e razo�vel para reparar os danos morais sofridos.