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Estado de Minas ECONOMIA

C�mara aprova MP que autoriza pagamento do FGTS em poupan�a social da Caixa

O texto segue agora para o Senado Federal


22/09/2020 20:29 - atualizado 22/09/2020 23:26

O texto determina um limite de R$ 5 mil mensais para depósitos na conta(foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)
O texto determina um limite de R$ 5 mil mensais para dep�sitos na conta (foto: Najara Ara�jo/C�mara dos Deputados)
A C�mara aprovou nesta ter�a-feira, 22, a Medida Provis�ria 982/2020 que autoriza o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) e outros benef�cios em contas da poupan�a social digital da Caixa.

O texto original da MP regulava o funcionamento da poupan�a social digital para ser poss�vel receber, al�m dos cr�ditos referentes ao FGTS, outros benef�cios pagos pela Uni�o, estados e munic�pios, exceto os previdenci�rios. O texto segue agora para o Senado.

A medida publicada em junho faz parte das a��es adotadas para atenuar os efeitos econ�micos do novo coronav�rus no pa�s. O relator, deputado Gast�o Vieira (PROS-MA), ampliou o texto original e permitiu a transfer�ncia dos recursos da conta poupan�a social digital para qualquer institui��o autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Al�m disso, ele permitiu que a conta receba pagamentos de todos os benef�cios sociais pagos.

"A altera��o favorece a desconcentra��o banc�ria e garante ao benefici�rio maior flexibilidade para a utiliza��o dos recursos recebidos. Por conseguinte, somos pelo acolhimento dessas emendas com a reda��o sugerida no projeto de lei de convers�o", diz Vieira no seu relat�rio.

Ele incluiu ainda que a conta poder� ter cart�o de d�bito para os benefici�rios que n�o tenham acesso aos recursos tecnol�gicos m�nimos para a movimenta��o digital. "A emiss�o de um cart�o seria necess�ria para assegurar que essas pessoas recebam o benef�cio e para evitar que elas sejam v�timas de golpes ao pedirem que terceiros de m�-f� as ajudem a utilizar os aplicativos para o recebimento digital", disse.

Vieira tamb�m vetou a possibilidade de bancos descontarem valores dos benef�cios sociais para o pagamento de d�vidas do titular. O texto determina um limite de R$ 5 mil mensais para dep�sitos na conta.


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