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Estado de Minas Black Friday

Confira 16 direitos do consumidor que provavelmente voc� n�o sabia

Como os consumidores v�o �s compras na Black Friday e no Natal � importante ficar atento aos seus direitos para evitar ser lesado por lojas f�sicas e virtuais


29/09/2020 12:21 - atualizado 28/10/2021 15:23

Imagem de consumidores aproveitando as ofertas da Black Friday 2019
Consumidores aproveitando as ofertas da Black Friday 2019 (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

 
O atual momento � de retomada na economia. Devido ao fechamento das lojas f�sicas durante a pandemia, os comerciantes est�o esperan�osos com as vendas de final de ano. Mas, para o consumidor, fica o alerta: � preciso evitar  golpes ou ser prejudicado nas transa��es , seja nas lojas f�sicas ou on-line. 


Brasileiro deve manter tradi��o de compras de final de ano 


Somado a isso est� o desejo de manter a tradi��o das compras de final de ano para aproveitar os sald�es. Um estudo da Rakuten Advertising, por exemplo, apontou que 87% das pessoas querem ir �s compras para o Natal e que 57% desejam aproveitar a  Black Friday

Na edi��o do ano passado, o brasileiro gastou R$ 404,18 por compra, em m�dia. Al�m disso, as vendas da Black Friday foram respons�veis por 49% de todo o faturamento de novembro. A queda nos pre�os no per�odo � respons�vel por esse resultado. 

Contudo, mesmo com tanta oferta tentadora � preciso ficar bem informado dos seus direitos e cobr�-los. Na Black Friday de 2020, 140.164 reclama��es foram registradas no site Reclame Aqui. O volume � 15,5% maior do que o registrado na edi��o anterior. As principais reclama��es foram propaganda enganosa, problemas na finaliza��o das compras e diverg�ncia de valores. Encerrado o monitoramento em janeiro de 2021, produto n�o recebido, propaganda enganosa e troca-devolu��o do produto. 

As queixas principais foram (al�m de outras menores): 

  • propaganda enganosa – 33,57% das den�ncias; 
  • dificuldade para finalizar o pedido – 11.25%;
  • diverg�ncia de valores: 7,89%.
Sendo assim, acompanhe a seguir os 16 principais direitos do consumidor para voc� n�o ser passado para tr�s. 

imagem da Black Friday 2019 em Belo Horizonte
Black Friday 2019 em Belo Horizonte (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Guia pr�tico sobre seus direitos de consumidor 

 
O C�digo Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) � um conjunto de normas que assegura os direitos do consumidor e disciplina as rela��es com o fornecedor. Ele foi criado em 1990, devendo ser observado por lojistas e cobrado por clientes. 

1. Pre�os expostos 

O artigo 6º do CDC determina que todas as informa��es do produto, como pre�o, caracter�sticas, composi��o, qualidade e tributos devem ser apresentados de maneira clara ao consumidor. 

2. Valor m�nimo 

Com o advento da Lei Federal 13.455/2017, a diferencia��o do pre�o em raz�o do instrumento ou prazo de pagamento se tornou legal.


3. Ofertas falsas 

Nem todas as ofertas anunciadas dever�o ser cumpridas. O Poder Judici�rio e a doutrina entendem que, em havendo erro grosseiro, como, a exemplo, pre�o extremamente baixo em m�dia do mercado ou padr�o do produto/servi�o. O consumidor, neste caso, pode optar pela troca do produto ou cancelamento da compra com direito � devolu��o do dinheiro e ressarcimento pelas perdas e danos. 

4. Garantia do produto

Produtos n�o dur�veis t�m 30 dias de garantia e produtos dur�veis possuem 90 dias de garantia. Est� estabelecido no CDC e deve ser respeitado pelas lojas f�sicas e e-commerce. Portanto, n�o aceite prazos inferiores a isso. 

5. Defeitos 

N�o � preciso esperar 30 dias para o reparo quando se trata de produto essencial. � o caso de um fog�o ou de uma geladeira que v�m com defeito. Nessas circunst�ncias, o fornecedor deve fazer o reparo imediato ou devolver o dinheiro da compra ao cliente. 

6. Troca de produtos 

As lojas n�o s�o obrigadas a trocar produtos que n�o tenham defeitos. Por�m, se no ato da compra o vendedor se comprometeu a trocar o produto, ele deve realizar a troca do bem. 

7. Pe�a de mostru�rio 

As pe�as de mostru�rio, como m�veis, geralmente t�m descontos. Mas o fato de ela ter sido exposta na loja n�o exime o fornecedor de realizar poss�veis reparos dentro do prazo estipulado pelo CDC. 

8. Descri��o do produto on-line

Se o produto vendido em lojas virtuais e marketplaces est� muito abaixo do pre�o de mercado, desconfie. Afinal de contas, ele pode conter algum defeito. Por isso, � importante checar a descri��o do produto para conferir se ele tem algum problema. Ali�s, a informa��o deve estar exposta de forma bem clara. 

9. Direito de arrependimento 

O artigo 49 do CDC estabelece o chamado “direito de arrependimento” em at� sete dias corridos. Ou seja, voc� pode desistir da compra feita pela internet. Nesse caso, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta, inclusive o frete e outras taxas.  

10. Entrega garantida 

Depois de concluir o pedido na sua compra on-line e realizar o pagamento (inclusive com boleto banc�rio), a loja deve garantir a entrega. Ela n�o pode, por exemplo, alegar falta de estoque. 
 

11. Defeitos de fabrica��o 

Defeito de fabrica��o � qualquer problema que inviabilize o uso ou diminua o valor do produto. Por isso, o consumidor pode fazer a queixa em at� 30 dias (para produtos n�o dur�veis) e 90 dias (para produtos dur�veis). Mas existem os chamados “v�cios ocultos” que podem aparecer fora do per�odo de garantia. Mesmo nesses casos, o fornecedor � respons�vel pelo reparo.   

12. Juros e outras taxas 

Como a palavra de ordem � a clareza na rela��o entre comprador e vendedor, o artigo 52 do CDC estabelece que a loja deve informar sobre o pre�o � vista e as condi��es do pagamento a prazo, com taxas de juros inclu�das no bem. 

13. Informa��es em portugu�s 

Informa��es como qualidade, caracter�stica, quantidade, composi��o, garantia e prazos de validade devem estar escritas em portugu�s. O mesmo padr�o vale para os manuais de instala��o. Afinal de contas, � preciso que o consumidor tenha informa��es claras e n�o fique com d�vidas. Isso est� no artigo 31 do CDC. 

14. Venda casada 

Nada pode inibir a liberdade de escolha do cliente. Por isso, a venda casada � uma pr�tica abusiva e deve ser denunciada. A escola que estabelece que o uniforme seja comprado numa malharia parceira, o buffet que exige a contrata��o de uma determinada banda, entre outros exemplos, incorrem em infra��o perante o CDC. 

15. Comprovantes de compra 

� importante ter um espa�o destinado para guardar todos os comprovantes de compra em sua casa ou escrit�rio. Afinal de contas, eles s�o a prova material da sua aquisi��o e condi��o necess�ria para dar in�cio a qualquer reclama��o. Em determinadas situa��es, mesmo sem comprovantes de compra, o consumidor poder� iniciar uma reclama��o.


16. Cursos on-line 

Na pandemia, muitas pessoas efetuaram a compra de cursos on-line. Como se trata de um produto como os demais, as regras do direito do consumidor s�o as mesmas. Por isso, o cliente tem direito a tr�s itens fundamentais: informa��es claras sobre o curso (inclusive com aula gratuita de demonstra��o), atendimento facilitado ao consumidor (no que diz respeito ao suporte t�cnico) e direito de arrependimento (em at� 7 dias ap�s a compra). 
 
Portanto, o CDC � o marco legal na garantia de direitos do consumidor. Especialmente quando se trata de compras on-line, � preciso tomar alguns cuidados para n�o precisar recorrer aos �rg�os de defesa do cliente. Veja abaixo dicas para antes das compras: 

  • pesquise a idoneidade da empresa em servi�os gratuitos, como os sites Proteste e Reclame Aqui;  
  • pe�a a orienta��o de amigos e familiares que j� compraram do mesmo fornecedor; 
  • d� prefer�ncia para os sites mais conhecidos; 
  • confira se o site � seguro, ou seja, que come�a com o protocolo “https”; 
  • fa�a print das conversas via chat bot ou guarde todas as comunica��es feitas pela empresa;
  • tome cuidado com dados pessoais, n�o fazendo compras em computadores de lan-houses;  
  • prefira comprar em cart�o, porque o boleto � mais facilmente falsificado. 

Portanto, diante dos cuidados, se voc� ainda for v�tima de uma pr�tica abusiva, re�na os comprovantes de compra e v� at� o Procon ou Juizado Especial de Pequenas Causas, al�m de registrar den�ncia na Pol�cia Civil conforme a gravidade do caso.  


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