Os dados foram coletados pelo Col�gio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-FC), por meio da Central Notarial de Servi�os Eletr�nicos Compartilhados (Censec). Por sua vez, eles mostram a crescente preocupa��o dos requerentes em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares.
Ainda de acordo com os dados, tabeli�es tamb�m relatam aumento na busca por orienta��es sobre os atos por idosos, profissionais da sa�de e at� mesmo os jovens, que fazem parte do grupo de risco do novo coronav�rus (Sars-Cov-2).
Entre os estados que se destacam na compara��o entre abril e julho deste ano est�o o Amazonas (1000%), Cear� (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranh�o (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espirito Santo (175%), Rio Grande do Sul (187%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%).
J� outras unidades da Federa��o, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Para�ba (45%), Goi�s (31%), Espirito Santo (22%), Paran� (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%) mostram um crescimento acima da m�dia, ultrapassando inclusive os n�meros de julho de 2019.
De acordo com o presidente do CNB/MG, Eduardo Calais, os n�meros indicam que a popula��o brasileira est� mais atenta � import�ncia do planejamento sucess�rio.
"O aumento na procura por testamentos � um reflexo do momento pelo qual estamos passando. A pandemia evidenciou a necessidade do planejamento sucess�rio e as pessoas est�o mais atentas � resolu��o das quest�es que envolvem bens materiais. Nesse sentido, o testamento � um caminho simples e seguro para que os conflitos e irregularidades entre os herdeiros sejam evitados", declarou.
Testamento
O testamento p�blico � o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens ap�s a sua morte. Para realizar o ato � necess�ria a presen�a de duas testemunhas que n�o podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, al�m dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presen�a de um advogado � opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver l�cido, e ter� validade e publicidade somente ap�s a morte do testador
Desde o final de maio, com a edi��o do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado. O ambiente virtual oferece toda a estrutura necess�ria para a realiza��o remota dos atos de transfer�ncia de bens, com as mesmas garantias e seguran�as do processo presencial.
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.
