
Muitos cidad�os tiveram o cadastro para a extens�o do aux�lio emergencial — criado pelo governo para combater os efeitos econ�micos da pandemia pelo coronav�rus — cancelado. O acesso ficou ainda mais restrito desde outubro, quando as regras foram alteradas ap�s o valor de R$ 600 ter sido reduzido para R$ 300. Mas a partir deste s�bado (31/10), os benefici�rios bloqueados, podem recorrer pelo site da DataPrev:
No portal, primeiramente, � preciso fazer o acesso. Basta informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da m�e. Ap�s o primeiro passo, o portal da Dataprev mostrar� o motivo pelo qual seu aux�lio foi cancelado. Se voc� considerar indevido, fa�a imediatamente a contesta��o mesma p�gina. N�o se esque�a que tentativa de burlar a lei, com informa��es falsas, � crime.
A contesta��o come�a neste s�bado, para quem recebeu as cinco primeiras parcelas e teve o benef�cio cancelado. O prazo m�ximo para a emiss�o do pedido de rean�lise � 9 de novembro. Depois, n�o haver� mais nenhuma forma de reaver o benef�cio cancelado. Se seus argumentos forem aceitos, as quatro parcelas de R$ 300 ser�o pagas at� o final de dezembro de 2020.
Altera��es
A Lei 13.982/20, que instituiu o aux�lio emergencial em abril, foi modificada pela Medida Provis�ria 1.000/20. Nessa atualiza��o, v�rios cadastros foram recusados, porque muitas pessoas j� tinham conseguido um novo emprego, por exemplo. A MP, embora ainda esteja em tramita��o no Congresso Nacional, j� est� em vigor. A extens�o do aux�lio emergencial estabeleceu benef�cio de R$ 300 a ser pago nas �ltimas quatro parcelas do programa, a partir do sexto m�s. Vale lembrar que n�o foram abertas novas inscri��es. A contesta��o � somente para os que j� eram eleg�veis para as parcelas de R$ 600.
N�o ter� o aux�lio emergencial prorrogado o cidad�o que come�ou a trabalhar com carteira assinada; tem menos de 18 anos, exceto no caso de m�es adolescentes; quem come�ou a receber seguro-desemprego ou outro tipo de benef�cio previdenci�rio ou social (com exce��o do Bolsa Fam�lia); tem renda familiar per capita acima de meio sal�rio m�nimo ou renda mensal familiar total de mais de tr�s sal�rios m�nimos; est� preso em regime fechado; tenha indicativo de �bito nas bases de dados do governo federal; mora no exterior; ou declarou renda superior a R$ 28.559.70 no Imposto de Renda de Pessoa F�sica em 2019.
