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Estado de Minas AUX�LIO

Termina nesta segunda o prazo para contestar suspens�o do aux�lio de R$ 300

Interessado que teve o aux�lio emergencial cancelado deve pedir revis�o pelo site da Dataprev


02/11/2020 13:22 - atualizado 02/11/2020 13:34

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)

Termina nesta segunda-feira (2) o prazo para quem teve a extens�o do aux�lio emergencial cancelada contestar o motivo da suspens�o do benef�cio. O interessado deve pedir a revis�o da decis�o exclusivamente pelo site da Empresa de Tecnologia e Informa��es da Previd�ncia (Dataprev).

Neste primeiro momento, n�o � necess�rio se dirigir a nenhuma ag�ncia da Caixa, lot�rica ou posto de atendimento do Cadastro �nico.

A possibilidade de contesta��o est� em vigor, desde 24 de outubro, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da COVID-19 que n�o s�o beneficiados pelo Bolsa Fam�lia – os crit�rios para as fam�lias atendidas pelo programa reclamarem a extens�o do aux�lio emergencial ainda ser�o divulgados.

Segundo o Minist�rio da Cidadania, os requerimentos de extens�o do benef�cio ser�o acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do aux�lio.

A Medida Provis�ria que instituiu o pagamento, at� 31 de dezembro deste ano, de at� quatro parcelas mensais de R$ 300 a t�tulo de aux�lio emergencial para enfrentamento da situa��o de emerg�ncia p�blica estabeleceu que a situa��o dos benefici�rios deve ser reavaliada mensalmente.

Duas cotas

Cada fam�lia poder� receber no m�ximo duas cotas do benef�cio. Naquelas em que a mulher for a �nica respons�vel, ser�o pagos dois benef�cios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o aux�lio emergencial.

N�o tem direito ao aux�lio residual quem est� trabalhando com v�nculo empregat�cio formal; recebe algum benef�cio previdenci�rio ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego - com exce��o do Bolsa Fam�lia ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio sal�rio-m�nimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a tr�s sal�rios m�nimos (R$ 3.135).

Tamb�m n�o faz jus ao benef�cio quem, em 2019, recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situa��es previstas na Medida Provis�ria de 2 de setembro.


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