
A empres�ria firmou contrato, em agosto de 2015, para utilizar a marca e poder comercializar os produtos licenciados, especialmente as coxinhas. A parceria envolvia o pagamento do valor de R$ 7 mil para ter direito, em 90 dias, � loja estruturada, funcionando, al�m da remunera��o de 20% da venda bruta di�ria do com�rcio. No entanto, a empresa n�o cumpriu o contrato e ainda sugeriu uma nova modalidade que envolvia o pagamento de R$ 39 mil.
A empreendedora alegou, em ju�zo, que a empresa franqueadora prometia o gerenciamento do neg�cio com informa��es sobre o mercado, funcionamento do estabelecimento, treinamento de equipe e orienta��es sobre os equipamentos da loja. Por�m, n�o cumpriu com as obriga��es nem no in�cio do contrato, nem ao longo do tempo. A empres�ria, entretanto, pagou os respectivos royalties, mas o neg�cio fracassou.
A franqueadora n�o contestou a a��o judicial e foi julgada � revelia. O juiz Igor Queiroz, ao considerar o dano moral sofrido, ressaltou que houve ato il�cito praticado pela empresa.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz