
A v�tima do erro era cliente da TIM havia 10 anos e usava o celular para fazer contatos de trabalho. No in�cio deste ano, seus amigos e clientes come�aram a reclamar que ela n�o atendia os telefonemas e nem respondia as mensagens enviadas. Eles afirmavam que um homem atendia as liga��es e dizia que o n�mero pertencia a ele. A advogada, ent�o, realizou uma reclama��o formal na operadora e foi informada de que haviam feito a portabilidade do n�mero para a Claro.
Com o celular j� bloqueado, ela registrou reclama��o na Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel). As faturas a serem pagas, no entanto, continuaram chegando ao seu escrit�rio.
Em ju�zo, a Claro afirmou que n�o seria poss�vel ser responsabilizada e que o n�mero n�o pertencia lhe pertencia mais. J� a TIM foi julgada � revelia por apresentar defesa fora do prazo legal. Mas alegou que a portabilidade foi realizada e o n�mero retornou para a empresa tr�s meses depois, tendo outra pessoa como titular. Sobre a portabilidade, explicou que caberia � operadora Claro esclarecer o ocorrido, j� que o n�mero foi devolvido para a TIM em nome de terceiro.
O juiz Lu�s Eus�bio Camuci observou que, na data da portabilidade, o n�mero de celular era de titularidade da advogada. Ele ressaltou o que est� previsto na Resolu��o 460/07 da Anatel, que estabelece os procedimentos para transfer�ncia de operadora, como solicita��o do servi�o pelo usu�rio e fornecimento de v�rios dados pessoais completos.
“Em posse de tais dados, inicia-se o processo de autentica��o, em que a prestadora doadora ter� um dia �til para confer�ncia e confirma��o dos dados. A habilita��o na prestadora receptora deve ser feita presencialmente ou utilizando outros m�todos seguros de identifica��o, mediante apresenta��o de documentos que comprovem os dados informados quando da solicita��o de portabilidade. Apenas passando-se por todas estas fases de verifica��o � que ser� poss�vel a conclus�o do processo de portabilidade da linha telef�nica”, afirmou.
Para o magistrado, � incontest�vel que a usu�ria n�o autorizou a portabilidade da linha telef�nica e que o procedimento n�o deveria ter ocorrido se as empresas tivessem, de fato, seguido corretamente o que determina a Anatel. A TIM tamb�m foi condenada a reestabelecer, no prazo de 30 dias, o mesmo plano e o n�mero de celular para a cliente.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a