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Estado de Minas FIQUE ATENTO

Sem exce��o: 13� deve ser pago integralmente a trabalhadores com jornadas reduzidas

O mesmo n�o acontece para casos em que houve suspens�o do contrato; nesta situa��o o 13� ser� proporcional ao tempo em que o empregado trabalhou


30/11/2020 10:38 - atualizado 30/11/2020 10:56

(foto: Portal Contábeis/Reprodução)
(foto: Portal Cont�beis/Reprodu��o)
Nesta segunda-feira (30/11) termina o prazo para pagamento do 13º sal�rio e uma d�vida tem incomodado muita gente: 'afinal, quem teve a jornada de trabalho reduzida em fun��o da pandemia de coronav�rus ter� direito ao benef�cio integral?' Para al�vio da maioria, a resposta � sim. A Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho j� havia divulgado nota t�cnica orientando empregadores que o valor do 13º sal�rio e das f�rias de trabalhadores que tiveram jornadas e sal�rios parcialmente reduzidos devem ter as parcelas pagas com base na remunera��o integral. 
 
Entretanto, o mesmo n�o vale para quem teve o contrato suspenso. Nestes casos, a redu��o do benef�cio incidir� de acordo com o tempo que a pessoa ficou sem trabalhar.  Assim, o tempo em que o empregado ficou parado n�o ser� contabilizado para tempo de servi�o e nem no c�lculo de f�rias. 
 
De acordo com o Tribunal Superio do Trabalho (TST), institu�do em 1962, o 13º sal�rio representa para o empregado brasileiro um al�vio no or�amento dom�stico. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benef�cio, tamb�m conhecido como gratifica��o natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda at� 20 de dezembro.
 
A primeira parcela do 13° sal�rio pode ser recebida por ocasi�o das f�rias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador at� janeiro do respectivo ano. Tamb�m dever ser quitado por ocasi�o da extin��o do contrato de trabalho, seja esta pelo t�rmino do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demiss�o ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do m�s de dezembro.
 
O empregado dispensado por justa causa n�o tem direito ao 13° sal�rio. A partir de 15 dias de servi�o, o empregado j� passa a ter direito de receber o 13° sal�rio. 
O empregado que tiver mais de 15 faltas n�o justificadas no m�s poder� ter descontado de seu 13º sal�rio a fra��o de 1/12 avos relativa ao per�odo.


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