
Os dados foram obtidos atrav�s de um levantamento realizado pela C�mara do Mercado Imobili�rio e Sindicato das Empresas do Mercado Imobili�rio de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) com cerca de 2 mil condom�nios residenciais e comerciais, divulgado nesta sexta-feira (29/1).
Segundo o vice-presidente da �rea das Administradoras de Condom�nios da CMI/Secovi-MG, Leonardo Mota, a tend�ncia de queda se deve a tr�s fatores: juros e multa devidos por atraso, maior perman�ncia dos cond�minos nas resid�ncias, e queda de gastos com lazer por causa da pandemia de Covid-19.
"As pessoas est�o reclusas e isso traz um certo constrangimento se eles ficarem inadimplentes com o condom�nio. Al�m disso, antes, muitas pessoas priorizavam pagar outras contas e deixavam de pagar o condom�nio. Hoje, com a taxa Selic em 2% ao ano, isso n�o � mais vantajoso”, explica.
"As pessoas est�o reclusas e isso traz um certo constrangimento se eles ficarem inadimplentes com o condom�nio. Al�m disso, antes, muitas pessoas priorizavam pagar outras contas e deixavam de pagar o condom�nio. Hoje, com a taxa Selic em 2% ao ano, isso n�o � mais vantajoso”, explica.
Mota ressalta que, no caso dos condom�nios comerciais, a realidade � pouco diferente. "� uma situa��o delicada; esses condom�nios t�m sido os mais impactados pela pandemia, uma vez que as atividades comerciais est�o suspensas e n�o entra receita. No entanto, as despesas com o condom�nio continuam, sem que eles tenham redu��o de gastos", diz.
Pagamentos atrasados
Os pagamentos atrasados aumentaram. Entre os cond�minos que pagaram suas taxas com atraso dentro do m�s de refer�ncia, a taxa de impontualidade registrada em dezembro foi de 8,30%, resultado 0,83 ponto percentual maior que o do m�s anterior (7,41%).
O aumento � atribu�do por Leonardo Mota ao movimento do final de ano. "� natural nessa �poca ter uma varia��o na taxa. As pessoas est�o preocupadas com as festas de fim de ano, acabam gastando um pouco mais e deixam o condom�nio para ser quitado depois. Sempre quando tem algum evento, como Natal ou Carnaval, existe essa varia��o na impontualidade", declara.
O aumento � atribu�do por Leonardo Mota ao movimento do final de ano. "� natural nessa �poca ter uma varia��o na taxa. As pessoas est�o preocupadas com as festas de fim de ano, acabam gastando um pouco mais e deixam o condom�nio para ser quitado depois. Sempre quando tem algum evento, como Natal ou Carnaval, existe essa varia��o na impontualidade", declara.
O diretor da entidade ressalta que os s�ndicos devem continuar negociando com o cond�mino inadimplente. “Nossa orienta��o � trabalhar pontualmente cada caso; o s�ndico tem que saber administrar e entender o cen�rio. � o momento de estarmos abertos ao que est� acontecendo com cada cond�mino, a fim de manter o caixa e os compromissos em dia”, avalia.
Carlos Eduardo Alves de Queiroz, presidente do Sindicato dos Condom�nios Comerciais Residenciais e Mistos de Minas Gerais - Sindicon-MG, recomenda para o atual momento, se esgotar todas as possibilidades de negocia��o para se evitar inadimpl�ncia, antes de se recorrer � justi�a. Segundo ele, as varas est�o lotadas de processos, que levam muito tempo. Ele ressalta que h� casos de cobran�as que est�o em execu��o h� 20 anos e acrescenta que o sindicato registrou significativo aumento de consultas durante a pandemia.
Queiroz concorda que a queda na taxa de inadimpl�ncia residencial tenha ca�do motivada pelas circunst�ncias do isolamento social. "As pessoas ficaram mais em suas casas, muitos propriet�rios suspenderam o pagamento do aluguel e, nos comerciais, o dono do im�vel muitas vezes preferiu que o inquilino, para n�o perder oponto, priorizasse IPTU e condom�nio, em lugar do aluguel."
Carlos Eduardo ressalta que as negocia��es dos atrasados n�o devem considerar descontos e redu��o ou nulidade de multas. "O condom�nio � despesa comum rateada entre os moradores. N�o h� descontos em sal�rios, limpeza ou manuten��o de elevadores, por exemplo. Qualquer desconto para uma situa��o de inadimpl�ncia, se torna um custo a ser rateado com todos os que pagam em dia. Se um morador quiser contestar o acordo nesses moldes, caber� ao s�ndico ressarcir ao condom�nio os valores abatidos", adverte.
A orienta��o do sindicato � que se feche um acordo extrajudicial, "mesmo com o apoio jur�dico do condom�nio", o que "acelera o recebimento". Tamb�m deve se estar atento � prescri��o da d�vida, que ocorre em cinco anos, caso n�o seja ajuizada. "H� casos de s�ndico que evita ajuizar a d�vida, para n�o se indispor com o vizinho. Outros que deixam de fazer manuten��o, caso grav�ssimo, para n�o aumentar os valores mensais rateados", ressalta.
O dirigente sindical lembra ainda que todos os acordos, mesmo que parcelados, devem incluir nos valores as multas, juros e corre��es. No caso de n�o se chegar a um acordo, que se entre com a��o direta de cobran�a onde se incluam as presta��es vencidas e vincendas (e tudo que vencer no curso no processo), mesmo se tatando de im�vel financiado.