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Estado de Minas JUSTI�A

Aux�lio emergencial n�o pode ser penhorado para cobrir d�vida em banco

Desembargadores do TJ do Distrito Federal entenderam que aux�lio emergencial n�o pode ser bloqueado para pagar d�vidas de correntista com institui��o financeira


10/02/2021 15:44 - atualizado 10/02/2021 15:56

Banco do Brasil foi impedido de bloquear judicialmente valor do auxílio para reaver dinheiro de empréstimos que não foram pagos por correntistas(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Banco do Brasil foi impedido de bloquear judicialmente valor do aux�lio para reaver dinheiro de empr�stimos que n�o foram pagos por correntistas (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
Desembargadores da 7ª Turma C�vel do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT) confirmaram, por unanimidade, a decis�o tomada pelo juiz de primeira inst�ncia e consideraram que o aux�lio emergencial � impenhor�vel. Desse modo, os valores das parcelas n�o podem ser bloqueados pelas institui��es financeiras para cobrir d�vidas dos clientes.

O Banco do Brasil havia ingressado com recurso sobre o despacho do juiz da 4ª Vara C�vel, que exigiu a libera��o dos recursos nas contas dos benefici�rios, retidos pelo BB.

O intuito do banco era reaver o dinheiro de empr�stimos que n�o foram pagos pelos correntistas com o saldo do aux�lio.

Quem deu in�cio � a��o judicial para execu��o da d�vida foi o pr�prio banco, de modo a assegurar o pagamento do d�bito com o dinheiro na conta dos r�us.

Contudo, parte dos valores era proveniente do benef�cio social e, por isso, eles contestaram a penhora na Justi�a.

Diante desse questionamento, o magistrado considerou que o montante equivalente � parcela do aux�lio emergencial deveria ser desbloqueado pelo Banco do Brasil.

Os valores liberados eram de R$ 1.047,62 e R$ 2.948,01.

Benef�cio social


"A penhora n�o pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, o qual se revela, em regra, como hip�tese de impenhorabilidade absoluta", destacou a relatora do caso, Gislene Pinheiro.

"Os rendimentos salariais, em regra, objetivam a atender �s necessidades indispens�veis � sobreviv�ncia do devedor e de seus familiares, n�o se mostrando razo�vel admitir a penhora de tais valores, de modo a privilegiar o pagamento da d�vida", escreveu em seu voto.

Com a pandemia do novo coronav�rus, o aux�lio emergencial foi criado para assegurar o pagamento de uma renda m�nima aos cidad�os em situa��o de vulnerabilidade.

No Distrito Federal, 793.945 pessoas receberam o benef�cio at� 31 de dezembro, o que equivale e 25,9% da popula��o local.


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