
O Banco do Brasil havia ingressado com recurso sobre o despacho do juiz da 4ª Vara C�vel, que exigiu a libera��o dos recursos nas contas dos benefici�rios, retidos pelo BB.
O intuito do banco era reaver o dinheiro de empr�stimos que n�o foram pagos pelos correntistas com o saldo do aux�lio.
Quem deu in�cio � a��o judicial para execu��o da d�vida foi o pr�prio banco, de modo a assegurar o pagamento do d�bito com o dinheiro na conta dos r�us.
Contudo, parte dos valores era proveniente do benef�cio social e, por isso, eles contestaram a penhora na Justi�a.
Diante desse questionamento, o magistrado considerou que o montante equivalente � parcela do aux�lio emergencial deveria ser desbloqueado pelo Banco do Brasil.
Os valores liberados eram de R$ 1.047,62 e R$ 2.948,01.
Benef�cio social
"A penhora n�o pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, o qual se revela, em regra, como hip�tese de impenhorabilidade absoluta", destacou a relatora do caso, Gislene Pinheiro.
"Os rendimentos salariais, em regra, objetivam a atender �s necessidades indispens�veis � sobreviv�ncia do devedor e de seus familiares, n�o se mostrando razo�vel admitir a penhora de tais valores, de modo a privilegiar o pagamento da d�vida", escreveu em seu voto.
Com a pandemia do novo coronav�rus, o aux�lio emergencial foi criado para assegurar o pagamento de uma renda m�nima aos cidad�os em situa��o de vulnerabilidade.
No Distrito Federal, 793.945 pessoas receberam o benef�cio at� 31 de dezembro, o que equivale e 25,9% da popula��o local.