
Importante destacar que a malha fina funciona como uma peneira e cruza uma s�rie de informa��es do contribuinte, no intuito de identificar informa��es convergentes ou que foram ocultas na declara��o. A express�o “cair na malha fina” significa que o contribuinte preencheu a declara��o com dados imprecisos, deixou de incluir algo ou acrescentou informa��es que n�o s�o usadas pela Receita. Dessa forma, ele ter� que prestar novas contas � Receita comprovando ou corrigindo as informa��es fornecidas.
De acordo com o contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos, todo contribuinte deve estar ciente da sua obriga��o com o Fisco e se preparar com anteced�ncia para a entrega de informa��es. “Brasileiro tem essa mania de deixar tudo para �ltima hora, mas na hora que toca na parte mais sens�vel do corpo humano, o bolso, o aprendizado � mais r�pido e as pessoas passam a se preparar melhor para entregar a declara��o”, brinca o especialista.
“� preciso ir se preparando, analisar o que foi declarado no �ltimo ano e ir guardando a documenta��o no ano seguinte em uma pasta ou envelope; saber o que entra de forma autom�tica no sistema da RF e ir atr�s do plano de sa�de e escola, por exemplo, para coletar os documentos necess�rios”, adianta Marrocos.
Recibos
A arquiteta e servidora p�blica Cristiana Pinheiro considera o preparo antecipado “muito importante”. Segundo ela, “estar preparada e entregar (a declara��o) logo no in�cio, fica mais f�cil, caso seja necess�rio fazer alguma corre��o; al�m de receber a restitui��o nos primeiros lotes”, ressalta. “Eu pego os relat�rios todos on-line: plano de sa�de, informes do banco e da prefeitura (para onde trabalha). Fora isso, tenho os recibos avulsos do dentista e dos meus dependentes”, explica.
Todos os rendimentos entre os dias 1º e 31 de dezembro precisam ser declarados, ressalta Douglas Oliveira, advogado tributarista e s�cio do Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados. “V�o desde o sal�rio, aposentadoria, pr�-labore, aluguel at� aqueles recibos que incluam os recebimentos pelo marido ou mulher quando � declara��o conjunta. Se o c�njuge entra como dependente e teve algum rendimento ao longo do ano, � preciso declarar isso”, pontua.
Oliveira tamb�m ressalta que a aten��o na hora de preencher os dados � crucial, pois erros de digita��o s�o os equ�vocos mais cometidos pelo contribuinte. “� bom lembrar que, com a tecnologia e o passar dos anos, o sistema t� muito cruzado. Essa quest�o dos valores errados � o que gera mais inconsist�ncia e mais leva as pessoas para a malha fina”, esclarece.
Segundo o advogado tributarista, “o sistema da Receita, inclusive, alerta a pessoa quando os valores inseridos ultrapassam R$ 1 milh�o, por exemplo, e questiona se realmente � este o valor que ela deseja digitar, na inten��o de diminuir essas falhas”.
Na d�vida, aconselham os especialistas, procure um contador ou profissional da �rea para auxiliar na declara��o e evitar poss�veis transtornos.
*Estagi�ria sob a supervis�o de Andreia Castro