(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Entenda as novas regras para o Imposto de Renda deste ano

Prazo para declarar come�a nesta segunda-feira e vai at� 30 de abril. Especialistas alertam para reunir os documentos o quanto antes


28/02/2021 10:54 - atualizado 28/02/2021 11:10

(foto: Edu Andrede/CB/D.A Press)
(foto: Edu Andrede/CB/D.A Press)
A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2021, na �ltima quinta-feira. O prazo para entrega da Declara��o do Imposto de Renda do ano-calend�rio de 2020 come�a na segunda-feira e termina no dia 30 de abril. A recomenda��o dos especialistas � n�o deixar para a �ltima hora, porque o Fisco apresentou novidades e muitas pessoas que receberam o aux�lio emergencial ter�o que prestar contas ao Le�o. “Esteja atento aos detalhes para n�o cometer erros”, alerta Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista, s�cio do Pinheiro Villela Advogados.

O contador e advogado Daniel Calderon, especialista em Imposto de Renda e s�cio da Calderon Contabilidade, destaca que o programa para declara��o do IR 2021 para computador j� est� dispon�vel para download no site da Receita. E o cronograma de restitui��o foi mantido entre de maio a setembro, em cinco lotes. Segundo Calderon, o contribuinte j� deve separar toda a documenta��o necess�ria. “O ideal � ficar atento �s novas regras e deixar � m�o todos os pap�is essenciais, como os informes de rendimentos entregues pelas institui��es financeiras at� o dia 26 de fevereiro”, ressalta.

Quem atrasar a entrega paga multa de 1% sobre o imposto devido, ao m�s, com valor m�nimo de R$ 165,74 e o m�ximo de 20% do tributo devido. A Receita espera receber mais de 32,6 milh�es de declara��es (em 2020, foram 31,9 milh�es). Desse total, 60% ter�o imposto a restituir, 21% n�o pagam IR, e 19% pagar�o, mas n�o ter�o restitui��o. E para n�o cair na malha fina, os especialistas aconselham que o contribuinte pesquise o m�ximo quais despesas podem deduzir.

Os gastos dedut�veis, de maneira geral, s�o despesas m�dicas e hospitalares, gastos com plano de sa�de, educa��o do contribuinte ou dependente (seguindo os crit�rios que a Receita aceita dentro dessa categoria), previd�ncia privada: com plano de previd�ncia do PGBL (Plano Gerador de Benef�cio Livre) podem reduzir a base c�lculo do IR em at� 12%. Mas esta regra n�o vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benef�cio Livre); dependentes, entre outros.

S�o obrigados a entregar a Declara��o do Imposto de Renda 2021 (Dirf) os contribuintes que receberam rendimentos tribut�veis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados na fonte no ano passado, como indeniza��es trabalhistas ou rendimento de poupan�a.

A novidade � que, agora, em consequ�ncia dos efeitos da pandemia pelo coronav�rus, aqueles que receberam o aux�lio emergencial tamb�m v�o ter que apresentar a Dirf, no caso de terem recebido rendimentos tribut�veis (o aux�lio em conjunto com sal�rios e alugu�is), cuja soma anual seja superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu a mais, ter� que devolver aos cofres p�blicos.

Tamb�m precisam declarar: quem fez opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos); os que embolsaram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; os que tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e os que passaram � condi��o de residentes no Brasil em qualquer m�s e nessa condi��o estavam em 31 de dezembro de 2020.


Novidades


Al�m da Dirf para quem recebeu aux�lio emergencial, a RF vai apresentar o carn�-le�o (imposto cobrado de quem tem recolhimento na fonte de rendimentos recebidos de outras pessoas f�sicas ou de fontes no exterior) em ambiente web. O Fisco ter� nova p�gina do Imposto Renda remodelada para facilitar o acesso aos principais servi�os. Para a restitui��o, passa a ser permitido informar contas de pagamentos e tamb�m ficar� dispon�vel tr�s novos c�digos para declara��o das moedas virtuais.

Segundo o secret�rio especial da Receita Federal, Jos� Barroso Tostes, houve amplia��o do acesso � Declara��o Pr�-Preenchida. “Essa � a declara��o do futuro”, diz. Para acess�-la, basta o contribuinte inserir o CPF e a senha. O acesso pode ser feito para quem tem certificado digital ou pela p�gina da Receita. Nas informa��es sobre esp�lio e partilha dos bens, � poss�vel enviar os dados, agora, sem a necessidade de retificar a declara��o final.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)