
"Sou professor de hist�ria, tenho 48 anos e moro no interior de Minas Gerais. Recebo por ano um pouco mais de R$ 22 mil, ent�o tenho que declarar renda. Tenho dois filhos e uma neta que moram comigo, pago faculdade para eles e plano de sa�de."
"Meu filho tem 23 anos e trabalhava na constru��o civil, mas n�o consegue nem bicos desde o in�cio da pandemia. Minha filha tem 20 anos, foi m�e aos 15 e n�o trabalha, porque tem que cuidar da filha dela. Os dois receberam o aux�lio emergencial ano passado. Agora, se eu inclu�-los na minha declara��o como meus dependentes, eles v�o ter que devolver o valor recebido."
"Ficou uma situa��o muito dif�cil. Ach�vamos que os rendimentos do aux�lio seriam isentos de tributa��o, porque n�o � uma renda, � um aux�lio para manuten��o das condi��es m�nimas de vida. Ent�o ficamos surpreendidos e decepcionados.""Vou ter que fazer a declara��o sem inclu�-los, apesar de mant�-los. Se n�o, � um problema que vou tentar resolver e vou criar outros dois. Eles continuam desempregados e estamos vivendo s� com o meu sal�rio, n�o ter�amos nem condi��es de devolver o valor."
O caso do professor mineiro, que pediu para ter seu nome preservado, � similar ao de muitos brasileiros neste come�o de ano.
Com o in�cio do per�odo de declara��o do Imposto de Renda (IR) 2021, que vai desta segunda-feira (1/03) at� 30 de abril, s�o muitas as d�vidas dos contribuintes sobre como informar corretamente seus dados, ap�s um ano de 2020 t�o at�pico.

O que diz a Receita Federal
Na semana passada, ao apresentar as regras para declara��o do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que "o aux�lio emergencial e o aux�lio emergencial residual s�o considerados rendimentos tribut�veis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jur�dica".
O governo chama de "aux�lio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benef�cio foi reduzido � metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de "aux�lio emergencial residual". Rendimentos tribut�veis s�o aqueles sobre os quais � preciso pagar imposto de renda, como sal�rio, pens�es, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.
A Receita esclareceu ainda que "o contribuinte que tenha recebido rendimentos tribut�veis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calend�rio 2020 deve devolver os valores recebidos do aux�lio emergencial, por ele e seus dependentes".
Caso a devolu��o n�o tenha sido feita at� 31 de dezembro de 2020, o pr�prio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF (Documento de Arrecada��o de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.
De acordo com o Fisco, a expectativa � de que 3 milh�es de pessoas que receberam o aux�lio emergencial em 2020 devolvam o benef�cio atrav�s da declara��o do imposto de renda.

O que dizem os tributaristas
A advogada Rafaela Franceschetto, s�cia da �rea tribut�ria do FAS Advogados, lembra que o crit�rio para receber o aux�lio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de at� meio sal�rio m�nimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de at� tr�s sal�rios m�nimos (R$ 3.135), e n�o ter recebido rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Assim, quem n�o se encaixa nesses crit�rios teria recebido o aux�lio de forma indevida.
A tributarista afirma, por�m, que n�o h� irregularidade se o contribuinte optar por n�o declarar um dependente que recebeu o aux�lio, como planeja o professor de hist�ria mineiro.
"Quem recebeu indevidamente � respons�vel por si pr�prio, n�o � o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso", diz Franceschetto. "O contribuinte pode optar por n�o declarar o dependente."
Ao declarar um dependente, o contribuinte pode se beneficiar de restitui��es referentes a gastos com educa��o e sa�de. Mas a inclus�o do dependente na declara��o � facultativa.
"O contribuinte s� precisa declarar o dependente se pretende se beneficiar das devolu��es", explica a advogada, acrescentando que n�o se trata de nenhum "jeitinho" ou incentivo � irregularidade, mas sim, como funciona normalmente a declara��o de renda.
Outra d�vida que tem sido frequente entre os contribuintes �, se o aux�lio ser� considerado tribut�vel e deve ser declarado como rendimento recebido de pessoa jur�dica, qual CNPJ dever� ser utilizado nessa declara��o e onde obter o informe de rendimentos.
O advogado Rodrigo Pinheiro, s�cio coordenador da �rea tribut�ria do Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que, para obter o informe de rendimentos referente ao aux�lio emergencial, � preciso se cadastrar neste link.
Pinheiro tamb�m esclarece que n�o ser� poss�vel parcelar o valor do aux�lio a ser devolvido, conforme informa��es da Receita e do Minist�rio da Cidadania.
No aux�lio, 'errar para mais' era melhor do que 'errar para menos'
O economista Daniel Duque, pesquisador do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Funda��o Getulio Vargas), avalia que o pagamento do aux�lio emergencial a pessoas que n�o se encaixavam nos crit�rios definidos pelo governo era quase "inevit�vel" em uma situa��o em que foi preciso chegar rapidamente a um grande n�mero de pessoas que n�o constavam dos cadastros sociais do governo.
"O aux�lio acabou sendo muito apropriado por jovens desempregados de fam�lias de classe m�dia, porque nunca foi feita uma divulga��o muito clara das regras de elegibilidade e era razoavelmente f�cil para essas pessoas pedir e receber o benef�cio", diz Duque.
"Al�m disso, diferentemente de um pensionista do INSS ou de um trabalhador formal, n�o era t�o simples o governo verificar se esse recebimento era indevido."
Na avalia��o do economista, no primeiro momento de agravamento da pandemia, em abril do ano passado, o governo tomou a decis�o correta ao fazer um processo de verifica��o simples, o que permitiu que o dinheiro chegasse rapidamente a quem precisava.
"N�o tem muito jeito, erros v�o acontecer quando se quer que o dinheiro chegue a pessoas que nunca estiveram em bancos de dados do governo e v�o acontecer ainda mais se � necess�rio que esse dinheiro chegue r�pido."
Para Duque, esses problemas poderiam ser mitigados na prov�vel renova��o do aux�lio em 2021. Mas o fato de o governo n�o ter se programado para a retomada do benef�cio, que ter� que ser recriado agora novamente com a pandemia em situa��o grav�ssima, deve dificultar uma melhor focaliza��o do programa.
"Estamos na mesma situa��o que em abril do ano passado. As pessoas est�o h� quase dois meses sem receber nenhum recurso do aux�lio, muitas delas numa situa��o de vulnerabilidade muito grande, e piorada por essa segunda onda", diz Duque. "Ent�o, infelizmente, por falta de planejamento, o governo est� na mesma situa��o em que precisa escolher 'o quanto quer errar', porque novamente o dinheiro precisa chegar r�pido �s pessoas."
O professor de Minas Gerais conta que seus filhos esperam novamente poder contar com a ajuda do governo esse ano.
"Temos essa esperan�a, que eles possam receber, para poder passar esse per�odo de pandemia e, quando a economia voltar a crescer, eles possam estar no mercado de trabalho de novo."
"Somente eu estou recebendo renda. E a situa��o por aqui est� muito complicada. Aqui na regi�o, s� come�a a gerar renda a partir de maio, quando come�a a colheita de caf� e come�a a ter emprego. At� l�, n�o h� perspectiva nenhuma de trabalho."
J� assistiu aos nossos novos v�deos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!