(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA 2021

Senac far� declara��o de imposto para pessoas de baixa renda

Cadastro deve ser feito na plataforma da faculdade; todo atendimento ser� remoto


10/03/2021 18:55 - atualizado 10/03/2021 19:27

Atendimento será remoto e vai até o dia 28 de abril deste ano(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil )
Atendimento ser� remoto e vai at� o dia 28 de abril deste ano (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil )
A Faculdade Senac anunciou nesta quarta-feira (10/3) que, pelo segundo ano, os alunos e professores do curso de Ci�ncias Cont�beis far�o atendimento gratuitos e on-line, no N�cleo de Apoio Fiscal e Cont�bil (NAF), para auxiliar na declara��o do imposto de renda das pessoas de baixa renda.
 
Para cadastrar, os interessados devem ter renda tribut�vel de at� R$35 mil, serem hipossuficientes ou microempreendedores individuais. O acesso ser� pela plataforma do Senac, com preenchimento das informa��es e anexo dos documentos solicitados. 
 
O Senac refor�a que todo atendimento ser� de forma remota e, ap�s o envio dos materiais exigidos, a equipe far� uma an�lise. Em caso de aprova��o, entrar� em contato pelo pr�prio site ou e-mail.
 
As atividades s�o feitas por alunos a partir de mar�o, com acompanhamento dos professores. De acordo com a Receita Federal, em 2020, o NAF da Faculdade Senac obteve a segunda coloca��o entre os atendimentos da Regi�o Metropolitana de BH e a 15ª em n�vel nacional.
 
Os atendimentos para a declara��o do Imposto de Renda ser�o realizados at� 28/4. J� os outros servi�os como contagem para aposentadoria, consultas cont�beis para Microempreendedores Individuais (MEIs), associa��es de bairro que apoiam pessoas de baixa renda, entre outras, v�o at� 14/06. Mais informa��es ser�o dadas pelo e-mail: [email protected].
 
Para a declara��o deste ano, os contribuintes devem ficar atentos a tr�s novas situa��es: 
  • Aux�lio Emergencial: quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tribut�veis durante 2020 ter� que devolver o benef�cio recebido
  • Redu��o de sal�rio ou suspens�o de contrato de trabalho: esse benef�cio recebido do Minist�rio da Economia tem que ser declarado e a renda � tribut�vel
  • Ajuda compensat�ria: o benef�cio ou ajuda compensat�ria que foi paga diretamente pelo empregador � considerada isenta, n�o sendo tribut�vel na declara��o
 
Para acessar o servi�o de Declara��o de Imposto de Renda da Faculdade Senac, clique aqui.

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)