
Os brasileiros que receberam aux�lio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tribut�veis (sem contar o aux�lio) acima de R$ 22.847,76 no ano ter�o que devolver o valor do benef�cio.
A obriga��o de devolu��o tamb�m se aplica, segundo o governo federal, a dependentes inclu�dos na declara��o do imposto de renda que tenham recebido o benef�cio.
Como declarar o aux�lio emergencial no imposto de renda?
O informe de rendimentos com os valores do aux�lio emergencial e da extens�o do aux�lio recebidos por cada benefici�rio est� dispon�vel, por CPF, no site https://gov.br/auxilio. Nesse informe, s�o apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
Na hora da declara��o, os valores dos benef�cios recebidos (aux�lio emergencial e extens�o) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na �rea de "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica" do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orienta��es do governo federal.
O prazo para entrega da declara��o do imposto de renda referente ao ano-base 2020 come�ou em mar�o e vai at� o dia 30 de abril.
Quais valores devem ser devolvidos?
Devem ser devolvidos os valores recebidos do aux�lio emergencial (parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 para m�es monoparentais, previstas na Lei 13.982/2020) pelo titular ou dependentes das declara��es de IR com rendimentos tribut�veis, sem contar o aux�lio, em valor acima de R$ 22.847,76.
N�o � necess�rio, no entanto, devolver os valores recebidos da extens�o do aux�lio (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para m�es monoparentais, previstas na MP 1.000/2020), segundo a Receita Federal e o Minist�rio da Cidadania.

O governo chama de "aux�lio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benef�cio foi reduzido � metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de "aux�lio emergencial residual".
Como devolver o valor?
Ap�s o envio da declara��o, o programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecada��o de Receitas Federais) para devolu��o do valor do aux�lio.
Haver� um DARF para cada CPF que tenha recebido aux�lio. "Caso algum dependente informado na declara��o tamb�m tenha recebido o Aux�lio Emergencial, no recibo haver� um DARF para o titular e um DARF para cada dependente", informou o governo.
E se tiver ocorrido uma fraude?
"N�o recebi o aux�lio emergencial, mas quando fa�o a minha declara��o de imposto de renda aparece que eu recebi. O que posso fazer?"
Em um caso como este, o governo federal diz que pode ter ocorrido uma fraude e orienta o contribuinte a fazer uma den�ncia para o Minist�rio da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio.

Como declarar redu��o de sal�rio e de jornada?
Outra novidade de 2020 foi o Benef�cio Emergencial de Preserva��o do Emprego e da Renda (BEm), criado pelo governo no �mbito do enfrentamento do estado de calamidade p�blica, durante a pandemia do coronav�rus.
Esse benef�cio � pago quando h� acordo entre empregadores e trabalhadores para redu��o proporcional de jornada de trabalho e de sal�rio ou suspens�o tempor�ria do contrato de trabalho.
A Receita Federal informou que os valores recebidos como BEm s�o considerados rendimentos tribut�veis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica", informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
No entanto, a ajuda compensat�ria mensal paga pelo empregador � isenta e deve ser informada na �rea de "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis" (no item 26, "Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)".
A Receita recomenda que o contribuinte coloque na descri��o o texto "Ajuda Compensat�ria" para identificar a natureza dos valores.
Como saber quais valores foram pagos como benef�cio emergencial ou ajuda compensat�ria? Para pegar essas informa��es, a Receita Federal orienta que o contribuinte acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consulte o empregador.
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