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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA

Aux�lio emergencial no imposto de renda: saiba se voc� ter� que devolver

Confira as orienta��es da Receita Federal para declara��o (e devolu��o) do aux�lio emergencial no Imposto de Renda. Fisco tamb�m divulgou recomenda��es sobre declara��o da redu��o de sal�rio e de jornada em 2020.


09/03/2021 17:45 - atualizado 09/03/2021 21:39


Receita estima que cerca de 3 milhões de contribuintes terão de devolver o benefício(foto: Getty Images)
Receita estima que cerca de 3 milh�es de contribuintes ter�o de devolver o benef�cio (foto: Getty Images)

Os brasileiros que receberam aux�lio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tribut�veis (sem contar o aux�lio) acima de R$ 22.847,76 no ano ter�o que devolver o valor do benef�cio.


A obriga��o de devolu��o tamb�m se aplica, segundo o governo federal, a dependentes inclu�dos na declara��o do imposto de renda que tenham recebido o benef�cio.

A expectativa da Receita Federal � de que 3 milh�es de pessoas que receberam o aux�lio emergencial no ano passado devolvam o benef�cio atrav�s da declara��o do imposto de renda.

Como declarar o aux�lio emergencial no imposto de renda?

O informe de rendimentos com os valores do aux�lio emergencial e da extens�o do aux�lio recebidos por cada benefici�rio est� dispon�vel, por CPF, no site https://gov.br/auxilio. Nesse informe, s�o apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.


Na hora da declara��o, os valores dos benef�cios recebidos (aux�lio emergencial e extens�o) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na �rea de "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica" do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orienta��es do governo federal.


O prazo para entrega da declara��o do imposto de renda referente ao ano-base 2020 come�ou em mar�o e vai at� o dia 30 de abril.

Quais valores devem ser devolvidos?

Devem ser devolvidos os valores recebidos do aux�lio emergencial (parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 para m�es monoparentais, previstas na Lei 13.982/2020) pelo titular ou dependentes das declara��es de IR com rendimentos tribut�veis, sem contar o aux�lio, em valor acima de R$ 22.847,76.

N�o � necess�rio, no entanto, devolver os valores recebidos da extens�o do aux�lio (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para m�es monoparentais, previstas na MP 1.000/2020), segundo a Receita Federal e o Minist�rio da Cidadania.


Auxílio emergencial começou a ser pago em abril de 2020(foto: Leonardo Sá/Ag Senado)
Aux�lio emergencial come�ou a ser pago em abril de 2020 (foto: Leonardo S�/Ag Senado)


O governo chama de "aux�lio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benef�cio foi reduzido � metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de "aux�lio emergencial residual".

Como devolver o valor?

Ap�s o envio da declara��o, o programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecada��o de Receitas Federais) para devolu��o do valor do aux�lio.

Haver� um DARF para cada CPF que tenha recebido aux�lio. "Caso algum dependente informado na declara��o tamb�m tenha recebido o Aux�lio Emergencial, no recibo haver� um DARF para o titular e um DARF para cada dependente", informou o governo.

E se tiver ocorrido uma fraude?

"N�o recebi o aux�lio emergencial, mas quando fa�o a minha declara��o de imposto de renda aparece que eu recebi. O que posso fazer?"

Em um caso como este, o governo federal diz que pode ter ocorrido uma fraude e orienta o contribuinte a fazer uma den�ncia para o Minist�rio da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio.


Outra novidade durante a pandemia foi o programa que permitiu redução proporcional de jornada de trabalho e de salário(foto: Getty Images)
Outra novidade durante a pandemia foi o programa que permitiu redu��o proporcional de jornada de trabalho e de sal�rio (foto: Getty Images)

Como declarar redu��o de sal�rio e de jornada?

Outra novidade de 2020 foi o Benef�cio Emergencial de Preserva��o do Emprego e da Renda (BEm), criado pelo governo no �mbito do enfrentamento do estado de calamidade p�blica, durante a pandemia do coronav�rus.

Esse benef�cio � pago quando h� acordo entre empregadores e trabalhadores para redu��o proporcional de jornada de trabalho e de sal�rio ou suspens�o tempor�ria do contrato de trabalho.

A Receita Federal informou que os valores recebidos como BEm s�o considerados rendimentos tribut�veis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica", informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

No entanto, a ajuda compensat�ria mensal paga pelo empregador � isenta e deve ser informada na �rea de "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis" (no item 26, "Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)".

A Receita recomenda que o contribuinte coloque na descri��o o texto "Ajuda Compensat�ria" para identificar a natureza dos valores.


Como saber quais valores foram pagos como benef�cio emergencial ou ajuda compensat�ria? Para pegar essas informa��es, a Receita Federal orienta que o contribuinte acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consulte o empregador.


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