
Para come�ar, os ve�culos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", indicando a linha "21 - Ve�culo automotor terrestre: caminh�o, autom�vel, moto etc".
N�o esque�a de informar tamb�m a sua "localiza��o (Pa�s)".
Outra informa��o que passou a ser obrigat�ria � o c�digo Renavam do ve�culo, dispon�vel no pr�prio documento.
No campo “Discrimina��o”, � preciso informar a marca, o modelo, o ano de fabrica��o e a placa do ve�culo. Al�m disso, � preciso destacar a data e a forma de aquisi��o do bem (� vista ou financiado).
Quanto ao valor do ve�culo, mantenha sempre o pre�o de aquisi��o e nunca o valor atualizado de acordo com o mercado.
Caso o ve�culo esteja financiado, declare apenas os gastos anuais. Por exemplo, se o contribuinte tem um carro de R$ 50 mil e o valor pago de um financiamento, at� 31/12/2020, foi de R$ 20 mil, ele deve declarar os R$ 20 mil pagos.
Para as pessoas com defici�ncia (PCD) que compraram um carro com o desconto, n�o h� diferen�a na hora de declarar. Entretanto, � necess�rio apontar no campo "Discrimina��o" a informa��o de quais foram as condi��es de aquisi��o do ve�culo com desconto.