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Estado de Minas COMPRAS

Lei do Nome Limpo: novas regras facilitam a quita��o de d�vidas

Lei altera C�digo de Defesa do Consumidor para evitar endividamento excessivo. Institui��es financeiras s�o obrigadas a renegociar d�bito de cliente


05/07/2021 12:47 - atualizado 05/07/2021 13:26

(foto: Fonte: Serasa Experian)
(foto: Fonte: Serasa Experian)
Foi sancionada na �ltima sexta-feira (2/7) a Lei do Nome Limpo (nº 14.181/21), que modifica o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para preven��o e tratamento do 'superendividamento' das pessoas. Com as mudan�as, bancos, financeiras e empresas que vendem a prazo dever�o facilitar a renegocia��o e a quita��o de d�bitos dos consumidores, sem a inclus�o de encargos adicionais. A lei tamb�m concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas e obriga os credores a informar, no ato da contrata��o, o valor total do produto, incluindo juros e encargos em situa��es de atraso.

Em nota ao Correio Braziliense/Estado de Minas, o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Anderson Torres, informou que a san��o da lei demonstra a preocupa��o do governo federal com os milh�es de brasileiros que se encontram em situa��o de superendividamento. “� uma grande vit�ria que assegura o resgate da cidadania financeira dos consumidores”, afirmou.

Levantamento feito pelo Servi�o de Prote��o ao Cr�dito (SPC), em parceria com a Confedera��o Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), aponta �ndice preocupante de inadimpl�ncia no Brasil: quatro em cada 10 adultos no pa�s est�o com o nome sujo, somando 63 milh�es de endividados. Desse total, metade tem a renda inteira comprometida. Em maio, segundo o CNDL, a m�dia de d�vidas de cada consumidor negativado foi superior a tr�s sal�rios m�nimos, R$ 3.353,31.

Para a secret�ria de Defesa do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, a nova lei aperfei�oa o C�digo de Defesa do Consumidor, que, pela parte principiol�gica, j� podia ser interpretado em favor do cliente para esse tipo de prote��o. “Houve um aperfei�oamento no que diz respeito, especificamente, ao cr�dito ao consumidor, pois a lei tem mecanismos que visam realmente a preven��o e o tratamento do superendividamento, e trouxe dispositivos legais para garantir que esse cr�dito seja sustent�vel e com informa��es mais transparentes, potencializando a compreens�o do produto pelo consumidor mais vulner�vel”, afirmou Domingues.

A secret�ria explica que o problema do superendividamento no Brasil � cr�nico, e a crise gerada pela pandemia do novo coronav�rus agravou ainda mais a situa��o.“ Temos um grande grupo de consumidores que n�o sabe fazer planejamento or�ament�rio, e isso � um problema social grande. Cada vez mais pessoas v�o se endividando, especialmente com o problema econ�mico gerado com as medidas sanit�rias”, alerta.

Para a secret�ria, a nova lei deve aumentar o poder de compra do consumidor e, ao mesmo tempo, equilibrar as rela��es entre credores e devedores.“ O acesso ao cr�dito � extremamente importante, mas tem que ser feito de uma forma a garantir para o consumidor brasileiro maior transpar�ncia para que ele tamb�m saiba utilizar esse cr�dito sem cair na espiral de endividamento”, acrescenta Juliana Domingues.

SUPERENDIVIDADOS


O foco da nova lei � exatamente o consumidor superendividado, que, devido � situa��o de desemprego, problemas de sa�de ou por qualquer outro motivo, n�o tenha conseguido honrar as parcelas. Essas pessoas, agora, poder�o renegociar suas d�vidas na Justi�a, de forma simplificada.

“Se n�o houver �xito na concilia��o em rela��o a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaura processo por superendividamento para revis�o e integra��o dos contratos. No prazo de 15 dias, os credores citados juntam documentos e as raz�es da negativa de aceder ao plano volunt�rio ou de renegociar”, diz a lei.

Para o advogado Leandro Nava, especialista em direito do consumidor, a Lei do Nome Limpo busca garantir, al�m do combate ao superendividamento, a dignidade ao consumidor. “A lei procura garantir o princ�pio que n�s chamamos de 'dignidade da pessoa humana', para garantir ao consumidor o pagamento do seu d�bito, sem excluir condi��es m�nimas de sobreviv�ncia, como o pagamento das suas contas b�sicas e da alimenta��o”, afirma Nava.

Segundo as regras, o plano judicial compuls�rio de renegocia��o assegurar� aos credores, no m�nimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por �ndices oficiais de pre�o.
'É uma grande vitória que assegura o resgate da cidadania financeira dos consumidores', Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
'� uma grande vit�ria que assegura o resgate da cidadania financeira dos consumidores', Anderson Torres, ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

PROPAGANDAS ABUSIVAS


Al�m das novas regras sobre renegocia��o de d�vidas e de transpar�ncia sobre valores no ato da contrata��o de cr�dito, o novo C�digo de Defesa do Consumidor garante pr�ticas de cr�dito respons�vel e pro�be propagandas abusivas no mercado de empr�stimos, como an�ncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprova��o de renda”.

Al�m disso, pro�be o ass�dio ou a press�o sobre o consumidor para contratar o fornecimento de produto, servi�o ou cr�dito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.

Al�m dessas proibi��es, o texto original propunha a coibi��o de propagandas de oferta de cr�ditos ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acr�scimos” ou “juros zeros”, pois, neste tipo de opera��o, os juros costumam estar “embutidos nas presta��es”.

O par�grafo, contudo, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. “A lei n�o deve operar para vedar a oferta do cr�dito em condi��es espec�ficas, desde que haja regularidade em sua concess�o”, justificou o chefe do Executivo federal.

MINAS


Pelo menos 62,56 milh�es de brasileiros estavam endividados em maio, mostra o Mapa da Inadimpl�ncia no Brasil, divulgado na semana passada pela Serasa. O n�mero � 0,7% menor do que o verificado em abril, quando o indicador apontava que 62,98 milh�es se encontravam nessa situa��o, segundo a Ag�ncia Brasil.

Apesar da ligeira diminui��o do n�mero de endividados, o valor m�dio de d�vida por pessoa � o maior dos �ltimos 12 meses e est� em R$ 3.937,38, alta de 1,3% em rela��o ao m�s anterior. O valor m�dio de cada conta em atraso � de R$ 1.162,43.

O maior volume de d�vidas est� na categoria bancos/ cart�o de cr�dito, representando 29,7% dos mais de R$ 211 milh�es de d�bitos. Em seguida, est�o as contas com luz, �gua e g�s, com 22,3%. As compras no varejo representam 13% das d�vidas dos brasileiros.

Em n�meros absolutos, S�o Paulo lidera o n�mero de negativados, com mais de 15 milh�es, mais que o dobro do estado segundo colocado. O Rio de Janeiro tem 6,15 milh�es e Minas Gerais, 5,9 milh�es. Bahia (3,92 milh�es) e Paran� (3,27 milh�es) aparecem entre os cinco estados com maior n�mero de pessoas inadimplentes.

A Serasa tamb�m aponta os brasileiros que est�o buscando negocia��o pelo servi�o Limpa Nome. A faixa et�ria de 31 a 40 anos foi a que mais buscouuma solu��o financeira para os d�bitos. Em seguida,v�m as pessoas com idade entre 18 e 25 anos.

SEGURAN�A


Outra pesquisa divulgada na semana passada mostra que grande parte dos brasileiros j� sofreu tentativa de fraude de seus dados pessoais ou banc�rios. O levantamento, feito pela Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) revela que, para 91% dos entrevistados, esse tipo de crime aumentou durante a pandemia. Entre as fraudes mais citadas est� a tentativa de uso fraudulento de cart�es de cr�dito das v�timas.

As situa��es mais comuns envolvem recebimento de mensagens ou liga��o telef�nica com solicita��o de dados pessoais ou banc�rios (43%) e pedido transfer�ncia de dinheiro para amigo ou parente (34%). Tamb�m foram citadas cobran�a ou compra indevida no cart�o de d�bito ou cr�dito (29%), invas�o do e-mail ou redes sociais, com algu�m assumindo o controle da conta sem permiss�o (18%); clonagem de celular ou WhatsApp (18%); tentativa de abertura de linha de cr�dito ou solicita��o de empr�stimo usando seu nome (15%); a invas�o e acesso a dados banc�rios (14%).


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