A pesquisa aponta que produtos como roupas de beb� femininas s�o 20% mais caras que as masculinas. Artigos de higiene e brinquedos tamb�m s�o mais caros quando direcionados para mulheres e absorventes, itens essencialmente femininos, t�m taxas mais caras quando comparados aos demais produtos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) apresentou dados, em um estudo de 2019, de que as mulheres recebem, em m�dia, 77,7% do sal�rio dos homens. Quando os cargos s�o de maior rendimento, como diretor e gerente, essa diferen�a � ainda maior e as mulheres ganham apenas 61,9% do rendimento dos homens.
Quando o assunto � diploma, as mulheres s�o o maior grupo. Entre 25 e 34 anos, 25,1% das mulheres j� conclu�ram o ensino superior, contra 18,3% dos homens de mesma faixa et�ria. Entretanto, nas institui��es de gradua��o, menos da metade dos docentes s�o mulheres, 46,8%.
Em outra pesquisa feita pelo IBGE no mesmo ano, as t�buas de mortalidade no Brasil mostram que a m�dia de expectativa de vida no pa�s � de 76,6 anos. Para as mulheres, esse n�mero sobe para 80,1 anos e para os homens, ele desce para 73,1 anos. Portanto, as mulheres rendem mais que os homens, vivem por mais tempo recebendo um sal�rio menor e pagando mais caro que eles pelos mesmos produtos.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor no Brasil (IDEC), os pre�os n�o deveriam ter diferencia��o. E tamb�m os estabelecimentos que cobram pre�os reduzidos para mulheres em eventos de lazer est�o infringindo a regra de direitos iguais, uma vez que a diferencia��o dos valores fere a igualdade entre os g�neros e desrespeita a dignidade das mulheres, utilizando-as como “iscas”.
A professora do curso de Finan�as do ISAE Escola de Neg�cios, Myrian Lund, d� dicas sobre o que fazer para melhorar a situa��o:
- Optar pelo produto mais barato, com a mesma qualidade, sem se preocupar com a sua cor (rosa ou azul) ou desenho
- Registrar a sua queixa ou insatisfa��o - o Instituto de Defesa do Consumidor afirma que, apesar de os fornecedores ou fabricantes terem liberdade de determinar o pre�o dos produtos, � poss�vel questionar esse tipo de pr�tica de diferencia��o de pre�os por g�nero. A recomenda��o � reunir recibos e notas fiscais para comprovar a distor��o e poder formalizar a reclama��o nos �rg�os de defesa do consumidor
- Antes de comprar produtos, verificar a diferen�a de pre�os e qualidade nos destinados �s mulheres, comparando-os com o pre�o do mesmo artigo masculino