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Estado de Minas CONJUNTURA

Portaria permite que alto escal�o do governo receba mais que o teto

Projeto de lei que limita supersal�rios � aprovado na C�mara, mas norma do Minist�rio da Economia prolonga farra com dinheiro p�blico


18/07/2021 09:37

(foto: Gustavo Raniere)
(foto: Gustavo Raniere)
A farra dos supersal�rios poder� ser contida com o projeto de lei que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizat�rias que podem ser pagas fora do teto remunerat�rio, de R$ 39,2 mil mensais, o PL nº 6.726/2016. Aprovado, recentemente, pela C�mara dos Deputados, a proposta retornou para o Senado Federal. Houve muita press�o de servidores e parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como uma esp�cie de pr�via da reforma administrativa. Mas o tratamento privilegiado para alguns continua, como a permiss�o de duplo teto para aposentados e militares da reserva com cargos de comiss�o e assessoramento no Executivo, dizem especialistas.

O problema � a discuss�o jur�dica sobre as poss�veis formas de barrar esses ganhos inusitados que oneram o bolso do contribuinte e beneficiam integrantes do primeiro escal�o do governo lotado de militares. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outros, somente com mudan�a de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Se a sociedade n�o se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Bot�r, s�cia do Escrit�rio Fischgold Benevides Advogados e assessora jur�dica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria n° 4.975, de 29 de abril de 2021, do Minist�rio da Economia, mudou os rumos criando o teto d�plex. Os servidores ativos com altos sal�rios, quando assumem cargos em comiss�o, as verbas s�o somadas e o valor que ultrapassar o teto � descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. Por isso, muitos ministros da ala militar tiveram incremento nos ganhos de at� 69%.

A prerrogativa de duplo teto era apenas para m�dicos, professores e profissionais da sa�de. Importante, porque muitos trabalhavam em dois empregos e s� recebiam por um. Ent�o, desistiram do segundo e a popula��o ficou sem atendimento. “Se desestimulava a acumula��o autorizada pela Constitui��o, e se retirava profissionais m�dicos de cargos em hospitais p�blicos, j� que, mesmo trabalhando o dobro da carga hor�ria, receberam, por essa interpreta��o, a remunera��o de apenas um dos v�nculos”, diz Susana Bot�r. “Como a Constitui��o n�o veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e fun��es p�blicas na administra��o, o governo decidiu pegar carona na interpreta��o do STF e favorecer seu alto escal�o”, aponta.

Na an�lise da advogada, falta um ajuste na legisla��o para evitar os extremos. “O ideal seria prever que, em casos de cumula��o l�cita cujo somat�rio dos sal�rios ultrapasse em muito o teto, em vez de cortar 100% de um dos v�nculos, houvesse um limite. Dessa forma, o servidor, em tese, n�o trabalharia de gra�a, mas tamb�m n�o receberia dois vencimentos muito altos dos cofres p�blicos”, refor�a.


Perdas e ganhos

O economista Gil Castello Branco, secret�rio-geral da Associa��o Contas Abertas, lembra que existem 15 projetos de decreto legislativo (PDL), de parlamentares de direita, de centro e de esquerda, para revogar a portaria do teto d�plex. “Todos aguardando despacho do presidente da C�mara, deputado Arthur Lira (PP-AL)”, afirma. Mas a expectativa continua sendo que Lira, aliado do presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro (sem partido), continue engavetando as propostas. “O que me assustou foi ver que um deles (PDL) � do PT, um do PDT, mas tem tamb�m do Novo, supostamente aliado de Bolsonaro”, diz. “Todos os projetos est�o parados na Mesa, dependendo exclusivamente do Arthur Lira”, complementa Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.


Legitimidade questionada

Os deputados questionam a legitimidade da Portaria nº 4.795/2021, que criou o teto duplo, pela inconstitucionalidade e pelo aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro � popula��o mais necessitada.

“Sem contar que se encontra em tramita��o na C�mara uma proposta de reforma administrativa, propondo economia nas despesas de pessoal”, refor�a Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. “� imperiosa e urgente a revoga��o da portaria do Minist�rio da Economia pelas inconsist�ncias e pelo desrespeito ao uso da verba p�blica. Os mesmos que editam atos de congelamento salarial aos milh�es de servidores, em especial os da linha de frente no combate ao coronav�rus, elevam os sal�rios dos que ganham mais, o que chega a ser um esc�rnio”, diz.

Thiago Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), lembra, ainda, que existem tr�s emendas � Proposta de Emendas � Constitui��o (PEC) da reforma administrativa, a PEC 32/2020, todas de autoria da bancada do PT, que, entre outros pontos, pretendem colocar uma trava na Constitui��o para o pagamento de verbas acima do teto remunerat�rio. “Essas emendas alcan�am a portaria, em rela��o aos militares reformados que assumem cargos ou fun��es comissionadas.”

As de n�mero 14 e 15 e 16, do deputado Rog�rio Correia (PT-MG), tratam, entre outros pontos, de evitar abusos remunerat�rios e impedir a excessiva militariza��o de cargos civis. E, tamb�m, alteram o artigo 37 da Constitui��o, para estabelecer que o limite remunerat�rio incidir� sobre o somat�rio de “todos os valores percebidos a t�tulo de pens�o, proventos, remunera��o do cargo, emprego, posto, gradua��o militar e do valor do cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a, e estabelece que apenas as parcelas de car�ter indenizat�rio previstas em lei poder�o exceder ao teto”, refor�a Queiroz. Mas talvez todo o esfor�o seja em v�o.


STF
Segundo um t�cnico do Senado que n�o quis se identificar, o Minist�rio da Economia est� correto ao seguir os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). “Infelizmente, todos esses decretos ou emendas ter�o a constitucionalidade questionada. A �nica sa�da � provocar o STF. A Suprema Corte vai ter que mudar seu entendimento. Do contr�rio, ser� tempo perdido. Pode parecer injusto para a sociedade, mas est� de acordo com a lei”, diz. Esse, ali�s, foi o argumento do minist�rio. O �rg�o alega que est� seguindo “entendimentos jurisprudenciais do STF e do TCU, aprovados pelo Advogado-Geral da Uni�o”. Por ano, a fatura pode chegar a R$ 181,3 milh�es aos cofres p�blicos. “Cerca de mil servidores ser�o impactados pelas novas regras, sendo que, em mais de 70% dos casos, os v�nculos est�o relacionados a m�dicos e professores”, detalha a pasta.


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