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Estado de Minas ECONOMIA

ANTT avalia aumentar ped�gios para recompor impacto da pandemia em rodovias

A op��o de recompor os contratos por meio de alta no ped�gio j� � discutida h� meses entre a ag�ncia reguladora e as empresas concession�rias


20/09/2021 13:18 - atualizado 20/09/2021 15:43

(foto: INTRARC/ Ag�ncia Senado)

As perdas de receita das concession�rias de rodovias federais que foram afetadas pela pandemia do coronav�rus dever�o ser recompostas por reajustes nas tarifas de ped�gio cobradas dos usu�rios. O formato � idealizado pela Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), respons�vel por reequilibrar os contratos das empresas que administram estradas federais. A diretoria da ANTT ainda precisa aprovar a proposta, que foi explicada nesta segunda-feira, 20, em reuni�o participativa promovida pelo �rg�o em uma �ltima rodada de debate com o setor, reunindo concession�rias e usu�rios.

Para mitigar o impacto para os motoristas, a ANTT poder� implementar a recomposi��o do equil�brio de forma parcelada, ou seja, elaborar uma forma de diluir os aumentos tarif�rios. "A ANTT poder�, a seu crit�rio, implementar a recomposi��o do equil�brio econ�mico-financeiro de forma parcelada, de modo a mitigar oscila��o tarif�ria significativa", diz trecho da proposta.

A op��o de recompor os contratos por meio de alta no ped�gio j� � discutida h� meses entre a ag�ncia reguladora e as empresas concession�rias. Nesta segunda, a ANTT apresentou a minuta de resolu��o ap�s considerar as contribui��es que recebeu durante o processo.

Uma das �ltimas defini��es na proposta � que o c�lculo do reequil�brio extraordin�rio dever� ser aplicado apenas para o per�odo de mar�o a dezembro de 2020, sem considerar o ano de 2021. Segundo t�cnicos da ag�ncia, apesar de os efeitos sanit�rios da pandemia terem se estendido para este ano, a crise n�o impactou o tr�fego das rodovias concedidas em 2021.

Para calcular os efeitos da pandemia nas concession�rias - o que ser� analisado caso a caso -, ser� considerada a diferen�a verificada em cada m�s entre o tr�fego mensal projetado, quando a crise sanit�ria n�o estava no radar, e o tr�fego real no per�odo. A ANTT vai considerar como oscila��o de tr�fego decorrente da pandemia a varia��o acima e abaixo do desvio-padr�o com n�vel de signific�ncia de 5%.

Os impactos para cada concession�ria ser�o medidos no mesmo per�odo em que as empresas t�m seus contratos revisados ordinariamente pela ANTT. Para as concession�rias da 1ª Etapa do Programa de Concess�es de Rodovias Federais, com termo final originalmente pactuado em 2021, a recomposi��o ser� pela apura��o de haveres e deveres, o que tamb�m se aplica nos contratos de concess�o que ser�o relicitados, com termo aditivo celebrado at� a publica��o da resolu��o da ANTT.

O reequil�brio extraordin�rio dos contratos quando um evento n�o previsto ocorre � um direito legal das concession�rias, reafirmado em parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) produzido no ano passado.

H� v�rias formas de o Poder P�blico compensar o concession�rio nessas situa��es, entre elas o reajuste tarif�rio, pagamento direto pelos danos, o al�vio nas exig�ncias de investimentos e o aumento do prazo da concess�o, por exemplo. No caso das rodovias federais, a ANTT se encaminha para realizar essas recomposi��es por meio de aumento do ped�gio.


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