
As contas de pessoas jur�dicas n�o ser�o afetadas pelas novas regras. O novo limite vale tanto para transa��es feitas por PIX, sistema de pagamento instant�neo, quanto para outras formas de pagamento:
- transfer�ncias entre contas do mesmo banco,
- via Transfer�ncia Eletr�nica Dispon�vel (TED) e Documento de Ordem de Cr�dito (DOC),
- pagamentos de boletos,
- compras com cart�es de d�bitos
O cliente vai poder alterar os limites das transa��es por meio dos canais de atendimento eletr�nico. As institui��es financeiras, por�m, devem estabelecer um prazo de 24 horas a 48 horas ap�s o pedido para efetivar os aumentos.
Antes da nova regra, alguns bancos concediam o aumento instantaneamente, o que poderia colocar o cliente em uma situa��o de risco, no caso de assaltos e sequestros rel�mpagos.
Segundo o Banco Central, os bancos tamb�m devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites diferentes de movimenta��o no PIX durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no per�odo noturno.
Al�m disso, ser� permitido o cadastramento pr�vio de contas que v�o poder receber PIX acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transa��es.
Na semana passada, o Banco Central tamb�m
estabeleceu medidas adicionais de seguran�a para o PI
X, que devem entrar em vigor em 16 de novembro.
Novas medidas
Veja as novas medidas de seguran�a que devem come�ar a valer em novembro:
- Bloqueio cautelar: permite que o banco no qual o usu�rio tem conta possa fazer um bloqueio preventivo do dinheiro por at� 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a institui��o precisa comunicar o cliente imediatamente.
- Notifica��o de infra��o: permite que os bancos registrem uma marca��o na chave PIX, no CPF/CNPJ do usu�rio e no n�mero da conta quando h� "fundada suspeita de fraude". Essas informa��es ser�o compartilhadas com os demais bancos para aumentar os mecanismos de preven��o a fraudes. Essa notifica��o deixa de ser facultativa e passa a ser obrigat�ria.
- Amplia��o do uso de informa��es para fins de preven��o � fraude: permitir� a consulta de informa��es vinculadas �s chaves PIX. Assim, informa��es de notifica��o de fraudes v�o ficar dispon�veis para todos os participantes dessa modalidade de pagamento, que poder�o usar essas informa��es em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;
- Mecanismos adicionais para prote��o dos dados: os bancos ter�o que definir procedimentos de identifica��o e de tratamento de casos em que ocorram consultas excessivas de chaves PIX. Os mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no m�nimo, iguais aos implementados pelo Banco Central.
(Com informa��es Ag�ncia Brasil)
*Estagi�ria sob supervis�o do editor �lvaro Duarte