
O aposentado Jos� Bonif�cio, 72 anos, foi uma das pessoas que contratou o servi�o. Por�m, o aposentado n�o obteve 100% de proveito e saiu prejudicado. "No ano de 2021, fiz o seguro residencial de uma casa localizada na cidade de S�o Jo�o dos Patos, Maranh�o. Precisei fazer trocas e substitui��o de tomadas, receptores e l�mpadas, cujo valor ficou em R$ 270", afirmou. "Cheguei a ir � ag�ncia da Caixa, da pr�pria cidade, s� que, por raz�o desconhecida, o gerente n�o me recebeu. Mesmo assim, mandei e-mail para o gerente que at� agora n�o respondeu. Chegando em Bras�lia, entrei em contato com a seguradora da Caixa Econ�mica e contei toda a hist�ria. Os servidores pediram que fosse feita uma narrativa dos fatos, al�m de um recibo assinado pelo executor dos servi�os e meus dados banc�rios para an�lise do setor competente para fins de ressarcimento. Tudo isso foi feito".
Jos� conta que, apesar de todo o desenrolar, avisaram que ele n�o faria jus ao ressarcimento, por n�o ter solicitado os servi�os antes da execu��o. Logo ap�s isso, ele relatou que recorreu ao Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) e � Ouvidoria da empresa, mas nunca obteve a resposta nem o ressarcimento.
Jos� conta que, apesar de todo o desenrolar, avisaram que ele n�o faria jus ao ressarcimento, por n�o ter solicitado os servi�os antes da execu��o. Logo ap�s isso, ele relatou que recorreu ao Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) e � Ouvidoria da empresa, mas nunca obteve a resposta nem o ressarcimento.
O seguro � um contrato pelo qual a seguradora garante ao segurado prote��o contra eventuais preju�zos decorrentes de determinado evento ou risco. O residencial � opcional e destinado a im�veis de moradia (casas e apartamentos). � direito do consumidor, quando contrata um seguro residencial a chamada cobertura b�sica ou principal, que ressarce danos causados por inc�ndio, queda de raios e explos�o. A cobertura se estende �s consequ�ncias desses eventos, como: desmoronamento, remo��o de salvados, desentulho do local e etc.
Al�m da cobertura b�sica, as seguradoras podem oferecer coberturas adicionais. Por exemplo: danos ao patrim�nio (curto-circuito em instala��es el�tricas, vendaval, roubo � m�o armada e etc.); danos a terceiros (acionada somente em casos de acidente), entre outros.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), em 2019, foram realizados tr�s atendimentos e, em 2020, registraram 10 atendimentos referentes a esse tema. De janeiro at� hoje, houve seis atendimentos registrados. As maiores reclama��es s�o quanto � cobran�a indevida, n�o cumprimento de contrato, rescis�o de contrato e SAC.
Legisla��o
De acordo com a advogada Isabelli Carvalho, especialista em direito do consumidor, no caso de o consumidor ser prejudicado pela falta de informa��es ou falha na presta��o do servi�o, dever� entrar em contato com a seguradora, para que a essa cumpra com suas obriga��es e resolva o problema. "� importante lembrar que, sempre que poss�vel, o consumidor deve guardar toda a documenta��o, eventuais comunica��es realizadas com a seguradora, seja por e-mail, whatsapp ou telefone, anotando o nome do atendente e hor�rio, a fim de se resguardar", ressalta.
O advogado Felipe Borba comenta sobre as usuais medidas tomadas, caso haja a verifica��o de que o segurado est� sendo prejudicado. "Nos casos em que o consumidor verificar que seu direito foi violado pela seguradora, poder� fazer uma reclama��o na Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep), que � o �rg�o respons�vel pela fiscaliza��o do mercado de seguros no Brasil. Poder�, tamb�m, fazer uma reclama��o no Procon, ou ainda recorrer ao Judici�rio. � sempre importante contratar um advogado especialista na �rea que seja de confian�a do consumidor para auxili�-lo na busca dos seus direitos", esclarece.
Ambos especialistas afirmaram que a contrata��o do seguro residencial normalmente � feita por meio da proposta de seguro e, posteriormente, com a emiss�o da ap�lice, que vem acompanhada pelas Condi��es Gerais do Seguro. Nela h� cl�usulas contratuais.
� imprescind�vel que o consumidor leia atentamente a proposta e as Condi��es Gerais do Seguro no momento da contrata��o, para conferir se valores do pr�mio, import�ncia segurada, coberturas contratadas e exclus�es s�o as mesmas informadas pelo corretor. Nos termos do artigo 6º, inciso III, do C�digo de Defesa do Consumidor, � um direito a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os. Portanto, na hip�tese de preju�zo ao consumidor em raz�o de aus�ncia de informa��o, ele poder� acionar o Poder Judici�rio para pleitear o direito violado.
* Estagi�ria sob a supervis�o de Ana Luisa Araujo