
A medida segue a mesma l�gica dos feriados anteriores, que s�o vistos pelos lojistas como boa oportunidade de ampliar o faturamento, depois de meses com os estabelecimentos fechados em virtude da pandemia da COVID-19.
O acordo prev� que cada funcion�rio que trabalhar no dia tenha direito a uma folga compensat�ria, que ser� concedida no prazo de at� 60 dias depois do respectivo m�s do feriado trabalhado.
Segundo a CDL, a folga n�o poder� ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.