
�s v�speras do dia 25, chovem reclama��es nas redes sociais e no site Reclame Aqui de empresas que n�o entregaram ou atrasaram os prazos para as compras de fim de ano. Com a proximidade das datas comemorativas, o limite para data de entrega se torna ainda mais relevante, j� que grande parte dos compradores precisa do produto para uma ocasi�o espec�fica.
Helena Vasconcelos, estagi�ria de Jornalismo e estudante da Universidade de Bras�lia (UnB), conta que comprou um vestido pela internet, mas que a entrega demorou e ela acabou n�o conseguindo usar a pe�a no dia planejado. "Comprei para um evento, mas n�o chegou a tempo", lamentou.
A estudante diz que foi a primeira vez em que enfrentou a situa��o na loja respons�vel pelo produto, e que voltaria a usar os servi�os da empresa caso n�o tivesse data estipulada para usar as roupas.
A demora ou a n�o da entrega do produto ainda � o principal problema enfrentado por consumidores do com�rcio eletr�nico, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Procon de S�o Paulo. Essas reclama��es tendem a crescer em per�odos em que os consumidores tendem a comprar mais, como no per�odo de festividades de fim de ano.
Na Black Friday, em novembro, por exemplo, o Procon-SP recebeu 310 reclama��es ligadas � data na tarde do dia 26 do m�s passado. A maior parte, 78 (25%), est� ligada a atraso ou n�o realiza��o de entregas, seguida por pedido cancelado ap�s a finaliza��o da compra (16%).
O problema fica maior quando as empresas n�o se movimentam para compensar os danos ao consumidor. A advogada Helena Lariucci, especialista em direito do consumidor, explica que, al�m de procurar a pr�pria empresa, um consumidor que passar pelo descumprimento da oferta por parte da empresa pode tamb�m procurar os canais das autoridades. "O consumidor pode abrir uma reclama��o administrativa na pr�pria empresa, at� para que ele tenha um n�mero de protocolo. Ele tamb�m pode entrar no site consumidor.gov.br e fazer uma reclama��o", orienta.
Lariucci explica que nem sempre ser� poss�vel encontrar a empresa devedora no site, j� que � preciso que a loja fa�a um cadastro pr�vio. "� importante lembrar que essa reclama��o que � aberta no site do governo s� tem validade se a empresa estiver cadastrada. Ent�o, � poss�vel que o consumidor tente por esse canal e n�o consiga porque a empresa n�o aderiu, o que � p�ssimo para a empresa", pontua.
Saiba o que fazer
O consumidor tamb�m pode procurar o Procon de seu estado para registrar uma queixa. "Se nada disso der certo, a nossa orienta��o � procurar um advogado para entrar com um processo judicial, para verificar as perdas e danos que ele sofreu, al�m de pedir o cumprimento da oferta. Isso � a regra, mas a depender do caso e da gravidade desse descompromisso da empresa � interessante ele j� procurar um advogado e judicializar a quest�o", afirma Lariucci.
"� muito importante que o cidad�o verifique, se resguarde e fa�a a comprova��o do que aconteceu. � importante que ele imprima todo o passo a passo da oferta que est� no site, do comprovante de compra, do comprovante de prazo para entrega e dos prints das reclama��es administrativas", detalha. "Ele tem o direito ao cumprimento da oferta e, a depender da situa��o, indeniza��o por perdas e danos", finaliza a especialista.