
O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribui��o previdenci�ria calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os sal�rios dos empregados, e continuar a contribuir com a al�quota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contrata��o de pessoal.
A medida beneficia as empresas de transporte rodovi�rio coletivo e de cargas, metroferrovi�rio de passageiros, empresas de inform�tica, de circuitos integrados, de tecnologia de comunica��o, do setor da constru��o civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, cal�ados, confec��o/vestu�rio, couro, jornais e empresas de comunica��o.
A legisla��o tamb�m prorroga o prazo referente a acr�scimo de al�quota da Contribui��o Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Servi�os do Exterior (Cofins-Importa��o).
“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer est�mulos aos setores beneficiados � necess�ria retomada da economia, principalmente, em face da diminui��o de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Minist�rio da Economia.
Entra em vigor o novo sal�rio m�nimo de R$ 1.212
Come�a a valer, a partir deste s�bado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do sal�rio m�nimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por m�s. A mudan�a foi oficializada ontem (31), �ltimo dia de 2021, por meio de uma medida provis�ria (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O novo valor considera a corre��o monet�ria pelo �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a proje��o de infla��o de dezembro de 2021, estimada pela �rea t�cnica do Minist�rio da Economia. No total, o aumento ser� de 10,18% em rela��o ao valor anterior, que era de R$ 1.100.
Os estados tamb�m podem ter sal�rios m�nimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que n�o sejam inferiores ao valor do piso nacional.
O novo m�nimo altera o valor de c�lculo de benef�cios previdenci�rios, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pens�es por morte ou aux�lio-doen�a, os valores dever�o ser atualizados com base no novo m�nimo. O mesmo vale para o Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC), que corresponde a um sal�rio m�nimo e � pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com defici�ncia de baixa renda.
C�lculos das contribui��es dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tamb�m ser�o reajustados. Uma portaria do Minist�rio da Economia dever� ser publicada, nos pr�ximos dias, com a oficializa��o dos novos valores.