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Estado de Minas ECONOMIA

Prova de vida do INSS: portaria com novas regras � publicada; confira

Vacina��o ou atendimentos no sistema p�blico de sa�de ou em rede conveniada tamb�m servir�o como prova de vida s�o formas de comprovar vida


03/02/2022 13:29 - atualizado 03/02/2022 13:36

Agência da Previdência Social, INSS
Ag�ncia da Previd�ncia Social (foto: Tomaz Silva/Ag�ncia Brasil)

O Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia publicou, no Di�rio Oficial da Uni�o de hoje (3/2), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprova��o de vida anual dos benefici�rios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situa��es (atos, meios, informa��es ou bases de dados) que passar�o a ser consideras v�lidas como prova de vida.

Uma delas � a realiza��o de empr�stimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biom�trico. Considera tamb�m, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS "com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos �rg�os e entidades p�blicas que possuam certifica��o e controle de acessos", tanto no Brasil como no exterior.



Tamb�m ser�o consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas ag�ncias do INSS ou por reconhecimento biom�trico em entidades ou institui��es parceiras. Per�cias m�dicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacina��o ou atendimentos no sistema p�blico de sa�de ou em rede conveniada tamb�m servir�o como prova de vida.
Outras situa��es que passam a se enquadrar como prova de vida s�o cadastro ou recadastramento nos �rg�os de tr�nsito ou seguran�a p�blica; recebimento do pagamento de benef�cio com reconhecimento biom�trico; atualiza��es no Cad�nico (quando efetuada pelo respons�vel pelo grupo; vota��o nas elei��es; e emiss�es ou renova��es de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declara��o de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou "outros documentos oficiais que necessitem da presen�a f�sica do usu�rio ou reconhecimento biom�trico".

De acordo com a portaria, caber� ao INSS notificar o benefici�rio quando n�o for poss�vel a comprova��o de vida por esses meios. Nas situa��es em que o benefici�rio n�o for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS "prover� meios para realiza��o da prova de vida sem deslocamentos dos benefici�rios de suas resid�ncias", acrescenta a portaria.

Cerca de 36 milh�es de benefici�rios fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milh�es t�m mais de 80 anos de idade. 

A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudan�as valem para os benefici�rios que fizerem anivers�rio a partir da data da publica��o da portaria.

O instituto tem at� o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. At� l�, o bloqueio de pagamento por falta da comprova��o de vida fica suspenso.


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