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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA

Mineiros podem contar com ferramenta online para declarar Imposto de Renda

Por meio do portal, � poss�vel pesquisar bens, matr�cula do im�vel e solicitar certid�es. O prazo final para declarar o Imposto de Renda � 29 de abril


17/03/2022 13:43 - atualizado 17/03/2022 14:59

Tela da Receita Federal
O prazo final para declara��o do Imposto de Renda � 29 de abril. (foto: Pixabay/Reprodu��o)

 

Quem declara imposto de renda em Minas Gerais, tem agora � disposi��o uma ferramenta online para facilitar a vida. O Servi�o de Atendimento Eletr�nico Compartilhado (SAEC), lan�ado em 2021, visa facilitar a declara��o do imposto de renda para pessoas f�sicas.

Com a utiliza��o do portal SAEC, � poss�vel pesquisar bens, acessar a matr�cula do im�vel ou mesmo solicitar certid�es pela internet - sem a necessidade de se locomover at� um cart�rio - em todo o estado de Minas Gerais. O prazo final para declara��o do imposto de renda � 29 de abril. 


O servi�o � administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr�nico de Im�veis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justi�a do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). 


Para ter acesso a todas as informa��es do imposto de renda, o SAEC conta com a base de dados de 324 cart�rios de im�veis do estado e, somente em setembro, data de seu lan�amento, transmitiu mais de 1 milh�o de documentos.


Para fazer o Imposto de Renda de Pessoa F�sica (IRPF), s�o necess�rias informa��es sobre cada im�vel que o usu�rio possui, entre elas :

  • Data de aquisi��o

  • Forma de pagamento

  • Descri��o (incluindo gastos com reformas ou amplia��es nos im�veis existentes) a fim de diminuir o ganho de capital em futura venda do im�vel

  • �rea total

  • Unidade

  • N�mero da matr�cula (que � o registro original do im�vel )

  • Cart�rio onde a propriedade est� registrada


Como utilizar a plataforma?


O primeiro passo � acessar o portal SAEC e escolher o servi�o "Visualiza��o de Matr�cula". A partir da matr�cula, � poss�vel observar todos os dados necess�rios para a declara��o do imposto de renda de forma correta. 


Em caso de falta do n�mero de matr�cula, � poss�vel optar pelo servi�o de "Pesquisa de Bens", para consultar a base de dados dos Cart�rios de Im�veis do Brasil. Basta preencher com o nome do propriet�rio e CPF. 


Para finalmente fazer a declara��o, o usu�rio pode baixar o programa em seu computador, dispon�vel no site da Receita Federal, ou solicitar o servi�o diretamente a um contador.


� importante lembrar que contribuintes que n�o fizerem a declara��o ou a entregarem depois do prazo, ter�o que arcar com multa correspondente a 20% do valor devido.   

Quem deve declarar o IRPF? 

  • Quem obteve ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  •  Contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

    • Quem recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2021. 

      • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
      • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
      • Obteve ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto
      • Optou pela isen��o de imposto sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro, no prazo de 180 dias
      • Realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
      • Ganhou cidadania brasileira , em qualquer m�s at� dezembro de 2021. 

       

      * Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.  

       


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