
Quem declara imposto de renda em Minas Gerais, tem agora � disposi��o uma ferramenta online para facilitar a vida. O Servi�o de Atendimento Eletr�nico Compartilhado (SAEC), lan�ado em 2021, visa facilitar a declara��o do imposto de renda para pessoas f�sicas.
Com a utiliza��o do portal SAEC, � poss�vel pesquisar bens, acessar a matr�cula do im�vel ou mesmo solicitar certid�es pela internet - sem a necessidade de se locomover at� um cart�rio - em todo o estado de Minas Gerais. O prazo final para declara��o do imposto de renda � 29 de abril.
O servi�o � administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr�nico de Im�veis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justi�a do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
Para ter acesso a todas as informa��es do imposto de renda, o SAEC conta com a base de dados de 324 cart�rios de im�veis do estado e, somente em setembro, data de seu lan�amento, transmitiu mais de 1 milh�o de documentos.
Para fazer o Imposto de Renda de Pessoa F�sica (IRPF), s�o necess�rias informa��es sobre cada im�vel que o usu�rio possui, entre elas :
Data de aquisi��o
Forma de pagamento
Descri��o (incluindo gastos com reformas ou amplia��es nos im�veis existentes) a fim de diminuir o ganho de capital em futura venda do im�vel
�rea total
Unidade
N�mero da matr�cula (que � o registro original do im�vel )
Cart�rio onde a propriedade est� registrada
Como utilizar a plataforma?
O primeiro passo � acessar o portal SAEC e escolher o servi�o "Visualiza��o de Matr�cula". A partir da matr�cula, � poss�vel observar todos os dados necess�rios para a declara��o do imposto de renda de forma correta.
Em caso de falta do n�mero de matr�cula, � poss�vel optar pelo servi�o de "Pesquisa de Bens", para consultar a base de dados dos Cart�rios de Im�veis do Brasil. Basta preencher com o nome do propriet�rio e CPF.
Para finalmente fazer a declara��o, o usu�rio pode baixar o programa em seu computador, dispon�vel no site da Receita Federal, ou solicitar o servi�o diretamente a um contador.
� importante lembrar que contribuintes que n�o fizerem a declara��o ou a entregarem depois do prazo, ter�o que arcar com multa correspondente a 20% do valor devido.
Quem deve declarar o IRPF?
- Quem obteve ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300 mil
- Obteve ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto
- Optou pela isen��o de imposto sobre o ganho de capital na venda de im�veis residenciais, seguido de aquisi��o de outro, no prazo de 180 dias
- Realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Ganhou cidadania brasileira , em qualquer m�s at� dezembro de 2021.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.