(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas EMPREGO

Governo faz ajustes na regulamenta��o do teletrabalho

Medidas provis�rias pretendem ajustar regulamenta��o do trabalho remoto; para virar lei em definitivo, os textos precisam de aprova��o no Congresso


25/03/2022 16:35 - atualizado 25/03/2022 17:17

Teletrabalho
Governo federal fez ajustes na regulamenta��o do trabalho remoto atrav�s de medidas provis�rias (foto: Reprodu��o/Pixabay)
O teletrabalho, ou trabalho remoto, veio mesmo para ficar. Se durante a pandemia, quando o modelo ganhou for�a e foi adotado por milhares de empresas praticamente em todo o mundo, a administra��o p�blica precisou adequar regras e leis vigentes �s novas necessidades, agora � hora de ajustar os detalhes para o futuro.

Nesta sexta-feira, o governo federal apresentou duas medidas provis�rias para regulamentar pontos na modalidade de contrata��o e emprego, visando ajudar na retomada da economia.

A primeira medida prev� altera��es para o trabalho remoto. Com a aplica��o das novas regras, a modalidade poder� ser realizada no modelo h�brido, com trabalho em casa e na empresa, e na contrata��o com controle de jornada ou por produ��o.

A ado��o desse regime poder� ser acordada entre o empregador e o trabalhador e dever� seguir regras j� previstas na legisla��o. No caso do controle de trabalho, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, entre outros benef�cios.

No caso de trabalho por produ��o, a MP prev� que n�o seja aplicado no contrato a previs�o de controle de jornada de trabalho, conforme consta na legisla��o trabalhista.

Al�m disso, o texto define o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia el�trica, entre outros gastos. 

O texto tamb�m define regras aplic�veis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa de onde foi contratado. Nesses casos, a medida provis�ria diz que para efeitos do teletrabalho vale a legisla��o do localidade do trabalhador que celebrou o contrato.

As medidas provis�rias foram apresentadas em coletiva de imprensa no Pal�cio do Planalto, onde o ministro de Trabalho e Previd�ncia, Onyx Lorenzoni, e os secret�rios da pasta destacaram o trabalho para a implanta��o do programa de Renda e Oportunidades.

Coletiva de imprensa do governo federal
Governo federal quer ajustar regulamenta��o do teletrabalho enquanto ajuda na recupera��o da economia (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil)


Seguran�a jur�dica

Para o governo federal, as altera��es garantem flexibilidade e seguran�a jur�dica ao sistema que ajudou a garantir a manuten��o de milh�es de postos de trabalho durante a pandemia de COVID. A estimativa governamental � que a crise sanit�ria levou cerca de 8 milh�es de trabalhadores para o trabalho remoto.

Segundo o ministro, a MP d� prefer�ncia para que o regime remoto seja adotado por m�es e pais de crian�as pequenas de at� 4 anos ou com filhos com defici�ncia.

"Aprendemos, ao longo da pandemia, um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em v�rias atividades se descobriu que o trabalhador responde, �s vezes, at� com maior produtividade fora do local f�sico da empresa", disse Lorenzoni.

Bruno Dalmoco, secret�rio executivo da pasta, elogiou o modelo regulamentado na gest�o do presidente Michel Temer e ressaltou a import�ncia dos ajustes, garantindo 'seguran�a jur�dica'.

"A calamidade demonstrou que � preciso fazer mais, com as formas h�bridas. Inclus�o previdenci�ria? Permitimos", afirmou.

"O teletrabalho � um instrumento de gest�o que blinda os trabalhos. As pessoas querem um sistema flex�vel. Querem estar em algum momento na empresa, e as empresas entendem que isso � importante - isso � um instrumento de gest�o", disse Dalmoco.

O secret�rio tamb�m alertou que, referente a contribui��o previdenci�ria, n�o h� diferen�a entre quem exerce o teletrabalho ou o presencial. O mesmo tamb�m, no que se refere a quest�o salarial. "A legisla��o pro�be", destacou.

Facilita��o em caso de calamidades

Em rela��o a per�odos com decretos vigentes de estado de calamidades p�blicas, a MP permite ao poder p�blico, nacional, estadual ou municipal, adotar medidas como a facilita��o do regime de teletrabalho, a antecipa��o de f�rias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipa��o de feriados e o saque adiantado de benef�cios.

Aux�lio-alimenta��o

A medida provis�ria tamb�m faz altera��es e ajustes no caso do aux�lio-alimenta��o. O texto garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir g�neros aliment�cios e procura corrigir a distor��o de mercado existente na contrata��o das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o aux�lio estava sendo usado para outras finalidades, como pagamentos de academias de gin�stica, TV por assinatura, entre outros.

O governo tamb�m descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de aux�lio, com o custo sendo transferido ao trabalhador.

As operadoras de aux�lio-alimenta��o ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o aux�lio � recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no pre�o cobrado do trabalhador.

Com a altera��o, a MP passa a proibir a concess�o de desconto. A medida vale tanto para o aux�lio-alimenta��o, previsto na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimenta��o do Trabalhador, que opera por meio de vale-refei��o e vale-alimenta��o.

A expectativa do governo � que a MP permitir� um impacto no valor das refei��es, diminuindo seu pre�o, bem como o de g�neros aliment�cios.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)