
"Fiquei muito chateada por ter sido enganada. Na hora do pagamento me atentei ao valor que estava escrito na m�quina e achei que estava tudo certo, mas me dei conta que tinha ca�do em um golpe", lamenta. Tatiana entrou em contato com a empresa a qual fez o pedido e, tamb�m, com a institui��o financeira para informar que havia ca�do em um golpe. "Quando falei com o suporte do banco, rapidamente retiraram a cobran�a da minha fatura, achei o atendimento �timo", conta. A influencer foi orientada a enviar todas as provas do ocorrido e a fazer um Boletim de Ocorr�ncia.
O C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todas as empresas e pessoas que participaram da rela��o de consumo s�o solidariamente respons�veis pela repara��o dos danos causados ao consumidor. Al�m disso, o direito � repara��o � considerado b�sico nas rela��es de consumo. O advogado Walter Viana, especialista em direito do consumidor, explica. "Como ilustra��o, no caso de o "golpe da maquininha" ter ocorrido em um pedido de refei��o, s�o igualmente respons�veis o restaurante, a plataforma de venda e o entregador, ainda que a pr�tica il�cita tenha sido realizada apenas pelo entregador", esclarece. Justamente por isso, o consumidor poder� registrar sua reclama��o no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou nos sistemas eletr�nicos de registros de reclama��es p�blicos, como o consumidor.gov.br.
Assim que o usu�rio se der conta que caiu em um golpe, deve comunicar o ocorrido ao estabelecimento respons�vel pela venda do produto/servi�o adquirido, conforme destaca o especialista. "� de suma import�ncia que o consumidor registre uma ocorr�ncia policial, a fim de ser comunicado o crime de estelionato", ressalta.
O advogado Ricardo Morishita d� dicas de como evitar esse tipo de problema. "� necess�rio estar atento. Verifique as regras de uso do servi�o. O pagamento de taxas diretamente aos prestadores, quando se utilizam os aplicativos, n�o � usual. Outra informa��o importante � o uso do cart�o no aparelho da empresa. � necess�rio conferir as informa��es antes de aceitar a transa��o. Muitas m�quinas, quando se realiza o pagamento por aproxima��o, n�o informam o valor. Nestes casos, importante, n�o digite sua senha se o valor n�o estiver correto ou se n�o puder ver antes o que est� sendo pago. E, em todas as situa��es, se tiver d�vidas, procure a empresa e tenha todas as informa��es antes de realizar seu contrato", explica.
O especialista, que tamb�m atua na �rea de direito do consumidor, ainda ressalta sobre a tecnologia e a modernidade que visam o conforto e acessibilidade para o cidad�o, mas nem sempre � confi�vel. "Vivemos em uma comunidade que tem avan�ado na qualidade de servi�os, sempre em busca de maior conforto e facilidade. Entretanto, a sociedade tem se tornado cada vez mais complexa. Processos aparentemente simples, demandam um elevado grau de complexidade. Por isso, precisamos estar atentos e solicitar informa��es antes de contratarmos. E isso vale tanto para o consumidor, quanto para os fornecedores que utilizam desses servi�o. A preven��o demanda informa��o, conhecimento e, principalmente, questionamentos, a fim de compreender o que � feito para evitar as fraudes, tal como os danos s�o reparados", revela. Para evitar inc�modos e preju�zos, o prestador de servi�o deve, previamente e criteriosamente, selecionar pessoas e empresas id�neas para firmar parcerias, e manter-se vigilante, desde a realiza��o da venda at� a definitiva entrega do produto ou servi�o ao consumidor, frisa o advogado Walter Viana.
Os advogados recomendam ao consumidor que fique atento �s condi��es f�sicas da m�quina. Visores quebrados que impossibilitem a leitura n�o devem ser aceitos. A maioria dos golpes est� associada a n�o leitura do visor pelo consumidor e n�o �s adultera��es da m�quina. Procurar, tamb�m, acompanhar os casos de golpes e as orienta��es dos fornecedores. E, na d�vida, buscar informa��es com os Procons, Minist�rio P�blico e outros �rg�os p�blicos que tratam do tema.
Em rela��o ao prestador de servi�o, para n�o ser responsabilizado solidariamente, ele deve checar as informa��es e reputa��o antes de firmar o contrato. Tamb�m � indispens�vel saber como minimizar os riscos e a forma adequada de solucionar os problemas, a fim de evitar um conflito com os clientes. Uma contrata��o n�o deve ser definida exclusivamente pelo pre�o, pois o barato pode sair caro, aconselha o especialista, Ricardo Morishita.