
Neste ano, a declara��o ter� prazo mais curto: come�ou na segunda-feira (7) e ir� at� as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder a data de envio ter� de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Por causa da opera��o padr�o dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declara��o n�o p�de ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declara��o, no entanto, traz novidades tecnol�gicas.
A principal inova��o ser� o recebimento da restitui��o (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instant�neo de pagamentos do Banco Central j� estava dispon�vel para outras obriga��es tribut�rias, como pagamento de impostos por pessoas jur�dicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega �s pessoas f�sicas.
Outra mudan�a importante � a amplia��o do acesso � declara��o pr�-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formul�rio preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o �ltimo dia 15, a ferramenta est� dispon�vel para os contribuintes com certifica��o digital e para os cidad�os com conta n�vel prata ou ouro no Portal gov.br.
Os c�digos para identificar bens e direitos mudaram na declara��o deste ano. Quem importou a declara��o de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os c�digos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclus�o de itens que n�o constavam nas declara��es anteriores ficou mais demorada. Quem tiver d�vidas pode consultar as p�ginas 172 a 175 do documento "Instru��es de preenchimento - Ajuda do Programa IRPF 2022", criado pela Receita Federal.
A Ag�ncia Brasil preparou um guia para evitar erros na entrega da declara��o do Imposto de Renda. Mais detalhes sobre as novidades na entrega da declara��o podem ser conferidos aqui.