
Ainda conforme a justi�a, o reajuste, em compara��o com o primeiro compromisso firmado (vig�ncia 2020 a 2023), dever� ser diminu�do para cerca de 40%. Foi definido, ainda, que a Gasmig dever� repassar a redu��o do custo ao consumidor final - pessoa f�sica e jur�dica.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais questionou o valor - 100% mais alto que o anterior - praticado pela petroleira em novo acordo de presta��o de servi�os.
"As empresas celebraram o primeiro contrato de fornecimento do insumo em dezembro de 2019. Na �poca, foi firmado o compromisso para a vig�ncia de 2020 a 2023. J� em fevereiro de 2021, a Petrobras ofereceu � distribuidora mineira a possibilidade de renova��o do contrato por mais quatro anos. A companhia mineira entendeu que, naquele momento, n�o era oportuno aceitar a proposta, em raz�o da expectativa de conseguir pre�os melhores, inclusive com a possibilidade da abertura do mercado no setor de distribui��o", disse a nota do Governo de Minas.
"Com a Petrobr�s ciente, uma chamada p�blica foi realizada, em setembro daquele ano, para conhecer potenciais fornecedores e as condi��es oferecidas e, assim, definir a melhor contrata��o. Cinco empresas se candidataram, mas apenas a Petrobras tinha uma proposta completa, tendo em vista que todas as outras participantes dependiam, em algum momento da cadeia produtiva, de servi�os prestados pela estatal nacional. O problema, no entanto, � que os valores apresentados estavam dobrados em rela��o � proposta de renova��o feita antes da chamada p�blica".
Em novembro de 2021, a Petrobras encaminhou outra proposta, reduzindo o valor do percentual para 40% (e n�o mais 100%) em rela��o ao acordo vigente. Havia, no entanto, uma condicionante: era exigido que a dura��o do contrato fosse de quatro anos. Sem outro fornecedor vi�vel a partir da chamada p�blica, a Gasmig acabou assinando o contrato.
Diante dos fatos, a justi�a revisou a eleva��o do pre�o. "Ao que parece, ent�o, a eleva��o do pre�o foi apenas resposta � tentativa da Gasmig em adquirir o produto de terceiros", disse a ju�za Denise Can�do Pinto, da 3ª Vara da Fazenda P�blica Estadual.
De qualquer modo, completa a magistrada, � ineg�vel "o dano imediato ao consumidor em suportar esse novo ajuste de pre�o". Ainda conforme a ju�za, a possibilidade de abuso econ�mico n�o est� descartada, embora ainda n�o se possa afirmar, nesse momento processual, que a pr�tica esteja caracterizada.
"Fato � que os ind�cios caminham nesse sentido, j� que, pouco antes de elevar o pre�o a 100%, a pr�pria Petrobras ofereceu renova��o contratual ao Estado de Minas, oportunidade em que manteria o pre�o anterior", observou.
Com informa��es do Governo de Minas