Bras�lia – Os contribuintes ganharam um pouco mais de tempo para entregar a declara��o do Imposto de Renda. Em 5 de abril, a Receita Federal publicou no Di�rio Oficial da Uni�o a extens�o do prazo para 31 de maio, enquanto o limite anterior era 29 de abril. Em nota, o �rg�o informou que a decis�o foi tomada para driblar eventuais dificuldades causadas pela pandemia da COVID-19.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor fiscal Jos� Carlos Fernandes da Fonseca, os declarantes devem usar o tempo extra para preencher as informa��es com calma e conferir os documentos necess�rios.
Fonseca alerta que a maioria dos casos que caem na malha fina ocorrem por falta de aten��o ou por pressa na hora de preencher os campos. Pouca informa��o sobre o que precisa ser declarado e que tipos de despesas s�o dedut�veis tamb�m induzem o contribuinte ao erro.
Tamb�m � importante que o cidad�o se atente � declara��o pr�-preenchida. Quando utilizada, o sistema pega dados de declara��es anteriores, assim como de informa��es prestadas por terceiros, podendo reduzir drasticamente os casos na malha fina decorrentes de erros no preenchimento. Confira as principais d�vidas comentadas por Fonseca.
OBRIGATORIEDADE
Se o contribuinte recebeu rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 — como alugu�is, sal�rios, pens�es — ele est� obrigado a apresentar a declara��o. Da mesma forma, quem recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Existem outras obrigatoriedades, como as que envolvem atividade rural ou compensa��o de preju�zo.
Um ponto importante � a apura��o do ganho de capital. O que � isso? � voc� vender algum bem num valor superior ao que voc� comprou. Havendo ganho de capital, voc� est� obrigado a apresentar a declara��o. Todas essas regras podem ser conferidas na Instru��o Normativa. Neste ano, a declara��o pode ser feita pelo computador, instalando um programa baixado no site da Receita Federal. Ela pode ser feita on-line, entrando no portal do e-CAC com sua conta gov.br, sem precisar instalar nada, ou ainda por dispositivos m�veis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, tanto em aparelhos Android quanto em iOS.
PANDEMIA
Com a pandemia, tivemos mudan�as nos h�bitos, e quest�es diferentes podem aparecer na hora da declara��o. A d�vida mais frequente � se podem ser deduzidas despesas com testes de COVID-19. Testes feitos em farm�cias, em postos de atendimento, n�o t�m previs�o legal para serem usados como despesas dedut�veis. Agora, aqueles testes de COVID feitos em laborat�rio, com ou sem prescri��o m�dica, s�o dedut�veis desde que pagos pelo contribuinte e com a nota fiscal identificando quem fez o exame.
Durante a pandemia, muitas pessoas fizeram cursos e faculdades on-line e tamb�m surge essa d�vida. As despesas com instru��o permitidas para dedu��es s�o as do ensino normal, ou seja, o ensino m�dio, superior e t�cnico. J� cursos extras, como curso de artes, de ingl�s, n�o s�o dedut�veis. Todas as regras que se aplicam aos cursos fora da internet tamb�m se aplicam dentro dela. Outra d�vida � de quem foi mandado embora do trabalho e recebeu o fundo de garantia, se tem que declarar. O FGTS � um rendimento isento, mas se a pessoa atingiu um valor de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ela � obrigada a declarar o Imposto de Renda.
DOCUMENTOS
� importante que a pessoa tenha posse dos seguintes documentos: comprovantes de rendimentos, seja de trabalhos, de alugu�is, todos eles; e comprovantes de pagamentos de todas as despesas que ela teve durante o ano, como planos de sa�de. No caso das despesas, � preciso haver identifica��o correta do benefici�rio e com quem o servi�o foi gasto. Voc� s� pode deduzir se as despesas foram gastas com o contribuinte ou com seus dependentes. Se eu, por exemplo, pago as despesas m�dicas de uma sobrinha, n�o posso receber dedu��es por isso. Se o declarante comprou ou vendeu algum bem no ano passado, o que conta � o valor pago durante o ano. O valor dos bens deve ser declarado pelo que foi pago. Tendo esses documentos � m�o, fica mais f�cil de preencher a declara��o com calma.
MEI
A pessoa que � registrada como microempreendedora individual (MEI) passa a ter responsabilidade sobre duas pessoas: a pessoa f�sica, ela mesma, que tem o CPF e recebe rendimentos; e a pessoa do MEI, que � uma empresa e tem CNPJ. Quero deixar claro que s�o duas personalidades, duas coisas distintas. O MEI tem que apresentar uma declara��o anual, sempre at� maio do ano seguinte, mostrando todo o faturamento que teve. Sobre esse faturamento, a legisla��o permite que uma parte seja considerada rendimento isento da pessoa f�sica, dona do MEI, e a outra parte � um rendimento tribut�vel.
Dependendo da atividade que o MEI exerce, as partes consideradas isentas ou tribut�veis mudam. No caso de presta��o de servi�os, 32% do faturamento � considerado isento. Se � exercida atividade de transporte de passageiros, esse percentual � de 16%. Em com�rcio, o limite � de 8%. O que ultrapassar esses percentuais � considerado rendimento tribut�vel. Mas e a pessoa f�sica, ela � obrigada a apresentar a declara��o do Imposto de Renda por ter MEI? N�o necessariamente, depende dos valores que ela recebeu. Se os rendimentos isentos ultrapassaram R$ 40 mil ou se os tribut�veis passaram do montante de R$ 28.559,70, ela precisa declarar.
PR�-PREENCHIDA
A declara��o pr�-preenchida � a forma mais f�cil de fazer o seu acerto com o le�o. Ela est� liberada para todos os usu�rios que t�m contas gov.br nos n�veis ouro ou prata, em qualquer forma de preenchimento, seja pelo computador, tablet ou celular. Entre na plataforma com a sua conta gov.br e aparecer� um bot�o para iniciar com a declara��o pr�-preenchida. Clicando nele ser�o carregadas todas as informa��es que o contribuinte tem dentro da Receita Federal. O sistema come�a buscando as informa��es que est�o nas declara��es passadas do pr�prio contribuinte que se repetem a cada ano. Se j� havia sido preenchido endere�o, telefone, dependentes, bens, rendimentos frequentes, esses dados j� s�o carregados para evitar a digita��o e facilitar o preenchimento.
Tamb�m s�o carregadas informa��es que terceiros passaram para a Receita sobre o contribuinte. Se a fonte pagadora j� declarou quanto o declarante recebeu de sal�rio, essa informa��o j� ir� para a declara��o. Da mesma maneira, hospitais, cl�nicas, planos de sa�de, imobili�rias, outros profissionais liberais, todos esses que informam pagamentos e rendimentos para a Receita Federal. Al�m de facilitar o preenchimento, essa ferramenta busca reduzir muitos problemas de malha fina em fun��o de erros no preenchimento. A responsabilidade pelo correto preenchimento continua sendo do contribuinte, mas � muito mais f�cil simplesmente conferir se os rendimentos est�o corretos com os comprovantes � m�o do que ter que digitar tudo novamente.
MANTENHA O FOCO
A maior causa de problemas nas declara��es � a falta de aten��o no preenchimento. �s vezes a pessoa pega o comprovante, e na hora de transportar os valores para a declara��o ela se engana, bota um CPF errado, um CNPJ errado, um valor invertido. Essas informa��es s�o confrontadas com a de terceiros, e isso vai gerar uma diverg�ncia. Como n�o sabemos quem pode ter errado, essa declara��o fica retida na malha e o contribuinte tem que explicar aquela diferen�a. A maior dica, ent�o, � preencher com cautela. S�o quase dois meses nos quais a declara��o pode ser feita, basta olhar sempre com aten��o o comprovante de rendimentos e se os valores est�o corretos.
A malha fiscal tamb�m tem retido muita gente por informa��es incorretas. Uma delas � a falta de informar rendimentos. �s vezes, a pessoa trabalha na mesma empresa a vida toda, mas se esqueceu de que no ano passado fez um bico, um trabalho como freelancer, e esquece de declarar esse rendimento eventual por n�o ser uma atividade comum. Tamb�m ocorre de esquecerem de declarar os rendimentos de um dependente, de um filho que faz est�gio remunerado, por exemplo. Para evitar erros, muita aten��o no preenchimento. A declara��o pr�-preenchida tamb�m ajuda com isso, recuperando informa��es de forma mais f�cil. Eu aconselho us�-la para evitar ficar digitando todas as informa��es.
PRAZO
As pessoas obrigadas a declarar que n�o o fa�am at� 31 de maio est�o sujeitas a ter seu CPF classificado como omisso, o que leva a problemas junto a institui��es banc�rias, institui��es de financiamento de cr�dito, de aposentadoria, entre outras. Para regularizar o CPF, a pessoa ter� que apresentar a declara��o em atraso e estar� sujeita a multa no valor m�nimo de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido calculado na declara��o.