
Sergio Allan Cabral, contador especialista em tributa��o e previd�ncia, recorda que, para os declarantes que pretendem usar a vers�o pr�-preenchida do documento, � necess�rio ter uma conta na p�gina ou no aplicativo Gov.br."A partir do momento que voc� faz o download autom�tico, � como se o programa dentro do seu computador tivesse conectado direto da base de dados da Receita Federal. Ele faz o download de todo o cadastro, com os dados das fontes pagadoras, de servi�os m�dicos de sa�de e das declara��es das opera��es imobili�rias que ocorreram no CPF do contribuinte", explica.
"E para aquelas pessoas que est�o declarando a primeira vez Imposto de Renda, voc� vai ter que fazer todo o preenchimento inicial de cadastro de bens, e tudo ent�o fica mais mec�nico. A sugest�o que eu fa�o � primeiramente fazer o cadastro do Gov.br e tentar fazer o login no sistema para que voc� tenha toda essa base de dados j� atualizada, facilita bastante", salienta Cabral.
Quem j� declarou o IRPF deve, inicialmente, procurar o arquivo no mesmo computador usado para prestar contas no ano anterior, orienta Cabral. "� importante falar que, se voc� fez dentro do seu computador, esse arquivo fica numa pasta espec�fica, ent�o a partir do momento que voc� programa a declara��o de 2022, o sistema j� vai procurar a pasta espec�fica dentro do computador e j� vai importar os dados do ano passado", afirma.
O contribuinte consegue recuperar os arquivos na plataforma e-CAC, da Receita. Com a conta n�veis prata ou ouro no Gov.br, o contribuinte que precisa recuperar a �ltima declara��o pode acessar este endere�o. Nessa p�gina, est�o dispon�veis as cinco �ltimas declara��es do IRPF. Basta clicar no bot�o verde iniciar e acessar pelo cadastro do Gov.br, sem a necessidade de digitar os n�meros dos recibos anterires que s�o soliciatados no e-CAC. Para obter c�pia do recibo, basta clicar aqui. Com isso, � poss�vel evitar filas nos atendimentos presenciais ou telef�nicos.
Se as declara��es e recibos anteriores n�o estiverem dispon�veis na p�gina, o contribuinte tamb�m pode fazer o pedido da c�pia pelo Chat RFB, com acesso tamb�m pelo e-CAC. No caso de a declara��o for de pessoa jur�dica, quem estiver requisitando deve constar no quadro de s�cios e administradores do Cadastro Nacional Pessoa Jur�dica (CNPJ).
Em todo os casos, � necess�rio estar em posse do formul�rio de solicita��o de c�pias (dispon�vel no site da Receita), documento de identifica��o oficial do contribuinte; documento de identifica��o oficial do representante legal, se utilizado; documento que comprove a condi��o de representante legal (contrato social , estatuto ou ata) e �ltima altera��o, em caso de empresa; e certid�o de �bito, em caso de esp�lio.
Para declara��es de im�vel rural deve-se apresentar um documento que identifique o im�vel rural e comprove a posse, se a informa��o n�o estiver atualizada no sistema da Receita Federal, como matr�cula do im�vel no Cart�rio de Registro de Im�veis; ou escritura/contrato/compromisso de compra e venda; ou Certificado de Cadastro de Im�vel Rural (CCIR-INCRA). Se requerido por procurador, � exigida procura��o, bem como documento de identifica��o oficial do procurador.
Certificado digital
Al�m disso, a assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identifica��o, e o uso de procura��o eletr�nica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procura��o.
Se o contribuinte optar por realizar a impress�o em papel em uma unidade presencial de atendimento, o custo � de R$ 10 entre 11 e 30 folhas. A partir disso, o valor fica em R$ 0,30 por c�pia excedente. � poss�vel, por�m, armazenar as informa��es em um pendrive pr�prio.
Se a c�pia n�o puder ser fornecida imediatamente, o atendente fornecer� um n�mero de processo que permitir� a obten��o da declara��o. Se a solicita��o for feita presencialmente, os documentos ficar�o dispon�veis para retirada naquela unidade, e podem levar at� 30 dias corridos para serem recebidos.
*Estagi�ria sob a supervis�o de Rosana Hessel