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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA

Planos previdenci�rios devem ser inclu�dos na declara��o de IR

Contribui��es e saldos dos planos de previd�ncia privada devem ser inclu�das nas declara��es. Prazo ficou mais curto e termina em 29 de abril


27/03/2022 10:34 - atualizado 27/03/2022 10:42

tela de celular com app do Imposto de Renda
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)


O prazo para acertar as contas com o Le�o est� correndo e permanecem as d�vidas sobre como preencher o documento. Nesse caso, � preciso ficar atento na hora de informar sobre os planos de previd�ncia privada. As contribui��es e os saldos precisam ser inclu�das nas declara��es.

Neste ano, o prazo para a entrega dos documentos ficou mais curto, e n�o haver� a extens�o que ocorreu durante a pandemia. Come�ou em 7 de mar�o e termina 29 de abril.

Logo, � fundamental j� ter em m�os os informes de rendimento dos programas, porque h� diferen�as na hora de declarar tanto o Plano Gerador de Benef�cio Livre (PGBL) quanto o Vida Gerador de Benef�cio Livre (VGBL).

Dependendo da modalidade, as aplica��es na previd�ncia privada contam com vantagens tribut�rias diferenciadas.

No caso do PGBL, � poss�vel abater at� 12% da receita bruta anual. E, para garantir essa dedu��o nesse tipo de aplica��o, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica (IRPF).

O pr�prio programa da Receita Federal calcula a renda permitida para a dedu��o e faz os descontos. Com isso, � poss�vel, aumentar o valor da restitui��o, caso o contribuinte tenha esse direito, ou reduzir o valor do imposto a pagar.

Segundo o superintendente executivo da Bradesco Vida e Previd�ncia, Marcelo Rossetti, a l�gica que sustenta essa tributa��o � a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, n�o precisa pagar Imposto de Renda sobre esse estoque.

Mas, quando h� resgates ou recebimento de benef�cios, o imposto incide sobre todo o valor resgatado e, por isso, deve ser informado com o tipo de tributa��o, conforme explica Rossetti. "Por exemplo, caso o plano tenha uma tributa��o progressiva, deve ser declarado na ficha 'Rendimentos Tribut�veis recebidos de Pessoa Jur�dica', se a tributa��o for regressiva, informe em 'Rendimentos Sujeitos � Tributa��o Exclusiva'", afirma.

O VGBL, por outro lado, n�o permite o abatimento na declara��o anual do IRPF, como o PGBL, de acordo com o especialista. "Entretanto, o contribuinte deve ficar atento para esclarecer o produto contratado e os saldos acumulados no plano na ficha de 'Bens e Direitos' da declara��o, sob o c�digo '97 VGBL', referente aos valores hist�ricos das aplica��es que o segurado contribuiu", orienta.


"Quando for realizada a informa��o em pagamentos efetuados, voc� p�e o c�digo correto, ele vai transferir para resumo e vai reduzir o imposto a pagar", esclarece o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contador Adriano Marrocos. "O VGBL � um fundo que vai aumentando conforme h� uma composi��o feita pelo contribuinte e n�o tem dedu��o. J� o PGBL deduz ano a ano", explica.

"Isso significa que, ao final do plano VGBL, voc� n�o teve o benef�cio da despesa dedutiva, mas tem uma rentabilidade maior, e o imposto � pago quando ocorrer o resgate desse fundo. Esses resgates devem ser enquadrados em rendimentos tribut�veis", afirma o contador.


No primeiro, v�lido para o PGBL, a al�quota � definida conforme a tabela do Imposto de Renda, mas n�o � definitiva, podendo ser compens�vel, parcial ou integralmente, diz Rossetti.

O especialista esclarece que, no caso de resgate, ser�o deduzidos, na fonte, 15% do Imposto de Renda, a t�tulo de antecipa��o. Por conta disso, a declara��o deve ser feita na ficha de "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica".

A alternativa pelo regime regressivo, no caso do VGBL, ocorre na hora de contratar o plano de previd�ncia privada e � definitiva. O imposto pago no resgate ou no recebimento do benef�cio � sempre descontado na fonte, segundo dados da Bradesco Seguros. A institui��o destaca ainda que a al�quota, nesse caso, pode chegar a 10% a partir do 11º ano de contribui��o. Quem fizer a op��o deve notificar os rendimentos sujeitos � tributa��o exclusiva/definitiva, sob o c�digo 06, no campo rendimentos de aplica��es financeiras.

Rossetti, por sua vez, salienta tamb�m que os contribuintes que investem na previd�ncia privada para complementar a renda, bem como para resgatar quantias pontualmente, precisam ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento nas declara��es anuais do IRPF.

*Estagi�ria sob a supervis�o de Rosana Hessel


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