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Estado de Minas COMBUST�VEIS

Estados recorrem ao STF por ICMS do diesel

Na quinta-feira, Andr� Mendon�a atendeu a um pedido da AGU e suspendeu a forma como os estados aplicam a al�quota �nica do ICMS que incide sobre o �leo diesel


15/05/2022 04:00 - atualizado 15/05/2022 08:16

Bomba de combustível em posto
(foto: Roque de S�/Ag�ncia Senado)


Bras�lia – O presidente do Comit� Nacional de Secret�rios da Fazenda, Finan�as, Receitas ou Tributa��o dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), D�cio Padilha, anunciou que a entidade pretende recorrer da decis�o do ministro Andr� Mendon�a, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os novos crit�rios de cobran�a do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) nos estados. A decis�o de entrar com recursos, segundo Padilha, que tamb�m � secret�rio de Fazenda de Pernambuco, foi tomada em reuni�o extraordin�ria do comit�, realizada, virtualmente, ontem.

Na quinta-feira, Andr� Mendon�a atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e suspendeu a forma como os estados aplicam a al�quota �nica do ICMS que incide sobre o �leo diesel. Em seu despacho, Andr� Mendon�a deu prazo de cinco dias para que a C�mara dos Deputados, o Senado e o Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz) se manifestem sobre o tema. Depois, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e a AGU ter�o prazo semelhante.

Andr� Mendon�a disse que a suspens�o � necess�ria para tentar construir um consenso sobre o tema entre Uni�o e estados. “Entendo-o configurado diante da proximidade de vig�ncia do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relev�ncia da quest�o justifica a urg�ncia para que, a partir de tal decis�o, se d� in�cio imediato � constru��o de uma solu��o efetiva, perene e consent�nea com os par�metros constitucionais reguladores da mat�ria”, afirmou o magistrado do STF.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) comemorou a decis�o do magistrado. “Papai do c�u nos ajudou”, disse. Mendon�a foi ministro da Justi�a e advogado-geral da Uni�o no governo Bolsonaro e foi indicado por ele para a vaga no Supremo, no lugar de Marco Aur�lio Mello, que se aposentou no ano passado.

“Fizemos uma avalia��o t�cnico-jur�dica. Nessa avalia��o, identificamos que o comit� nacional de secret�rios, apesar de respeitar toda a decis�o judicial, cumprir decis�es judiciais, a gente vai recorrer”, disse D�cio Padilha. Ele informou tamb�m que o Comsefaz recorrer� por meio das procuradorias estaduais. "Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da Lei Complementar 192 foram cumpridos", completou, sem informar quando o recurso dever� ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

AL�QUOTA

A cria��o da al�quota de ICMS de combust�veis para todos os estados foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Jair Bolsonaro. O governo federal queria que, com a altera��o, houvesse redu��o do valor do imposto estadual cobrado sobre os combust�veis. Os estados definiram al�quota com teto de R$ 1,006 por litro de �leo diesel, mas permitindo a aplica��o de descontos para que cada ente da Federa��o mantenha a mesma al�quota j� cobrada antes da aprova��o da nova lei. O novo c�lculo passaria a vigorar em julho, mas foi suspenso por Andr� Mendon�a.

D�cio Padilha disse que a aplica��o de desconto foi necess�ria para "equalizar" as carga tribut�rias. "Como os 27 estados tinham situa��es bem diferentes, se permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas em n�vel de aumento de carga tri- but�ria. A gente concedeu descontos no Conv�nio 16/22, por benef�cio fiscal, com zelo, e produziu efeito muito positivo de manter uma carga tribut�ria que estava congelada desde novembro de 2021", justificou.

Ele alegou que a nova lei estabelece a possibilidade de "concess�o de benef�cios fiscais com a finalidade de equalizar cargas". O ICMS � imposto estadual. A lei aprovada em mar�o pelo Congresso definiu al�quota �nica sobre o diesel para todo o pa�s. Antes, a cobran�a era feita por percentual sobre o pre�o e cada estado tinha autonomia para definir um valor. Agora, entretanto, deve haver percentual fixo para todos os estados. Os secret�rios de Fazenda se reuniram em mar�o e fixaram um valor �nico do ICMS a ser cobrado nos combust�veis, mas permitiram descontos. O governo argumenta, contudo, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado antes, o que permitiu aos estados burlarem a lei sancionada.


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