
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o dispositivo da Medida Provis�ria 1.089/21 que permitia o despacho de bagagem de at� 23kg em voos nacionais e de at� 30kg em internacionais. As companhias a�reas cobravam a bagagem extra desde 2017. Batizada de MP do Voo Simples, a proposta flexibiliza regras para a avia��o civil.
A medida foi inserida pelo Congresso Nacional no m�s passado e publicada sem o trecho no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de sta quarta-feira (15/6). Segundo a justificativa do presidente, o dispositivo "contraria o interesse p�blico" pois "aumentaria os custos dos servi�os a�reos e o risco regulat�rio" e poderia aumentar os pre�os das passagens.
Bolsonaro tamb�m argumenta que poderia haver questionamentos e preju�zos a tratados internacionais dos quais o Brasil � signat�rio, que tem como pilar quest�es tarif�rias. “Soma-se a isso o fato de que a veda��o � cobran�a de franquia de bagagem penalizaria a avia��o regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais n�o comportam o transporte de bagagens de at� 23kg para todos os passageiros”, diz o comunicado da Secretaria da Presid�ncia. De acordo com o texto, “a san��o presidencial � relevante para a recupera��o de um dos setores mais impactados economicamente pela situa��o de emerg�ncia decorrente da pandemia de COVID-19”.
Conhecida como MP do voo simples, a medida tem como intuito simplificar v�rios aspectos da avia��o e ajudar o setor. Al�m da mudan�a nos despachos, a MP traz algumas inova��es, como a obriga��o para as companhias a�reas de fornecerem �s autoridades federais competentes as informa��es pessoais de passageiros.
A companhia a�rea tamb�m poder� deixar de vender, por at� 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado "grav�ssimo". No entanto, caber� � autoridade de avia��o civil definir os crit�rios sobre o que � “grav�ssimo” e as provid�ncias que ser�o tomadas. Os dados desse passageiro tamb�m poder�o ser compartilhados com outras companhias.
Cobran�a extra
A Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) editou resolu��o em 2016 permitindo que as empresas a�reas cobrassem tarifas extras para o despacho de bagagens. Apenas as malas de m�o, de at� 10 quilos, poderiam ser embarcadas gratuitamente junto aos passageiros dentro das aeronaves. Ressalvando apenas as especifica��es e dimens�es para caber dentro das cabines.
