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Estado de Minas CR�DITO CONSIGNADO

Governo regulamenta consignado do Aux�lio Brasil a cinco dias das elei��es

Na modalidade, contratantes t�m os seus d�bitos descontados direto no Aux�lio Brasil


27/09/2022 10:30 - atualizado 27/09/2022 10:51

Mão segundo um celular enquanto o usuario acessa o auxilio brasil
Segundo a portaria, o n�mero de presta��es do empr�stimo consignado n�o poder� ser maior que 24 parcelas mensais e sucessivas (foto: Reprodu��o/Senado)
O Minist�rio da Cidadania publicou nesta ter�a-feira (27/9) uma portaria que regulamenta o empr�stimo consignado para os benefici�rios do programa social Aux�lio Brasil.

 

A publica��o da portaria no Di�rio Oficial acontece na reta final das elei��es, na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) busca a reelei��o. O mandat�rio aparece em segundo lugar nas pesquisas de inten��o de voto, atr�s de Luiz In�cio Lula da Silva (PT).

 

O cr�dito consignado � uma modalidade de empr�stimo na qual os contratantes t�m os seus d�bitos descontados direto na fonte -no caso, no pagamento das parcelas o Aux�lio Brasil.

 

Segundo a portaria, o n�mero de presta��es do empr�stimo consignado n�o poder� ser maior que 24 parcelas mensais e sucessivas. Al�m disso, a taxa de juros n�o poder� ser superior a 3,5% ao m�s.

 

No m�s de julho, o Congresso Nacional aprovou, sem altera��es, a medida provis�ria encaminhada pelo governo que autorizava as opera��es de cr�dito consignado para os benefici�rios do Aux�lio Brasil, programa implementado pelo governo Bolsonaro em substitui��o ao Bolsa Fam�lia.

 

A proposta determinou que os empr�stimos consignados podem ser concedidos at� o limite de 40% do valor do benef�cio. O texto tamb�m liberou esse cr�dito para quem recebe o Benef�cio de Presta��o Continuada e aumenta a margem dos cr�ditos consignados para aposentados e pensionistas.

 

 

 

 

Um dos artigos da portaria do Minist�rio da Cidadania tamb�m pro�be as institui��es financeiras habitadas para conceder os empr�stimos consignados para esse p�blico de realizar qualquer atividade de marketing, ofertas comerciais, propostas ou publicidade para tentar convencer os benefici�rios a celebrarem os acordos.

 

Essas atividades de "ass�dio comercial" estar�o sujeitas a penalidades, que podem chegar � suspens�o de habilita��o para essas opera��es.

 


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