
Em 3 de junho, o STF determinou que a incid�ncia do imposto � inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da ADI (A��o Direta de Inconstitucionalidade), ministro Dias Toffoli. Para ele, pens�o aliment�cia n�o � aumento de patrim�nio e n�o deve ser tributada, e a cobran�a, da forma como � feita, configura bitributa��o.
No julgamento da �ltima sexta (30), por�m, todos os 11 ministros rejeitaram recurso em que a Uni�o buscava limitar a decis�o do Supremo.
Procurada, a Receita Federal informou que est� analisando a decis�o para se manifestar.
Nos embargos de declara��o apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da Uni�o), que representa o governo na Justi�a, havia quatro pedidos. Dentre eles, a solicita��o para que a corte definisse a partir de que momento o fim da cobran�a deve passar a valer.
O objetivo da AGU era evitar que a Uni�o fosse obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal � estimado em R$ 6,5 bilh�es.
Com a rejei��o total deste �ltimo embargo de declara��o, os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem pedir os valores de volta na Justi�a, at� o prazo legal m�ximo de cinco anos.
Al�m disso, com a decis�o do STF, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,05 bilh�o por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela AGU.
O plen�rio rejeitou ainda outro pedido feito pela Uni�o, para que apenas as pens�es judiciais ficassem sem a cobran�a do imposto, excluindo as oficializadas por escritura p�blica em cart�rio.
Segundo a AGU, mais 95 mil pens�es reconhecidas por escrituras p�blicas ser�o abrangidas, o que aumentar� a ren�ncia fiscal federal. Se a decis�o ficasse limitada a pens�es judiciais, seriam 807 mil afetadas.
O terceiro pedido era para acabar com a possibilidade de deduzir a pens�o por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pens�o a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declara��o pelo modelo completo de tributa��o, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir. O desconto ser� mantido.
No quarto pedido, tamb�m negado, a Uni�o defendia que apenas quem tenha rendimentos tribut�veis de at� R$ 1.903,98 fique livre da cobran�a do Imposto de Renda, como � feito na regra atual.
Com a decis�o do STF, quem paga pens�o aliment�cia n�o precisar� mais quitar o Carn� Le�o mensalmente, e esse rendimento n�o ser� mais considerado como tribut�vel em sua declara��o de Imposto de Renda.