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Estado de Minas D�VIDAS INTERNACIONAIS

Andrade Gutierrez faz pedido de recupera��o extrajudicial; advogado explica

O objetivo da empresa � promover uma reestrutura��o de d�vidas no exterior de mais de R$ 2,3 milh�es


04/10/2022 18:50 - atualizado 04/10/2022 20:27

Funcionários da construtora durante construção da Arena Amazonia, em Manaus
A empreiteira foi uma das respons�veis pela constru��o da Arena Amaz�nia, em Manaus (foto: Bruno Kelly/AFP)
A Andrade Gutierrez apresentou um pedido de recupera��o extrajudicial com objetivo de promover uma reestrutura��o de suas d�vidas no exterior, que ultrapassam R$ 2,3 milh�es. O ingresso foi feito, na �ltima quinta-feira (29/9), na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

 

 


No pedido, a construtora sustenta que o plano de recupera��o j� tem ades�o de credores que representam 52,2% do total de cr�ditos, fato que j� garante a aprova��o desse plano.

A empresa ressalta que o acordo � referente apenas aos t�tulos de d�vida no exterior, com vencimento em 2024 e 2021 e n�o envolve nenhum outro compromisso da companhia.

O advogado especializado em Direito Empresarial, Recupera��o Judicial e membro da Comiss�o de Direito Empresarial da subse��o Pinheiros da OAB-SP Fernando Brandariz explica a diferen�a entre um plano de recupera��o extrajudicial e o judicial. 

“� um acordo entre credor e devedor, muito mais flex�vel que um plano de recupera��o judicial. Al�m disso, o credor trabalhista tem uma flexibiliza��o maior nessa modalidade. � preciso ter a participa��o dos sindicatos para ter aprova��o dos cr�ditos. Na recupera��o judicial existe um prazo m�ximo de 24 meses”, diz. 

De acordo com ele, j� na recupera��o extrajudicial n�o existe essa limita��o de prazo, o que ajuda muito no caso de empresas que t�m muitas d�vidas trabalhistas. “Por outro lado, existem cr�ditos que a recupera��o extrajudicial n�o aceita, salvo se o pr�prio credor aderir. N�o sei se � o caso da construtora", comenta.

Nessa modalidade de recupera��o tamb�m n�o existe a obrigatoriedade de se levar o plano � ju�zo: “Se a empresa tiver 100% dos credores que concordam, n�o precisa ir a ju�zo. Acima de 50% dos cr�ditos j� tem a aprova��o do plano de recupera��o extrajudicial".

Ele destaca ainda que, normalmente, se encaminha o documento para o Judici�rio quando n�o se tem 100% de ades�o e a empresa precisa dar ci�ncia aos demais credores.

� a pr�pria empresa que escolhe que tipo de recupera��o quer fazer. Segundo Brandariz, a modalidade extrajudicial tem uma tramita��o mais r�pida e menor custo.

Acordo com a Uni�o


Em novembro de 2019, a Andrade Gutierrez e a for�a-tarefa Lava-Jato de S�o Paulo fecharam acordo de leni�ncia. A empreiteira se comprometeu a restituir mais de R$ 214 milh�es aos cofres p�blicos. O acordo abrange obras que contaram com recursos p�blicos da Uni�o ou de empr�stimos de bancos federais ou internacionais. Ele foi homologado pela 5ª C�mara de Coordena��o e Revis�o (Combate � Corrup��o) do Minist�rio P�blico Federal.

O pedido de recupera��o extrajudicial seria referente aos t�tulos de d�vida no exterior com vencimento em 2024 e 2021. O advogado explica que, neste caso, n�o entrariam d�vidas trabalhistas, financiamento banc�rio, hipoteca, aliena��o com bancos nacionais. “Mas pode ser que entre esses credores, existam bancos internacionais”, informa.

Brandariz ressalta que esse pedido de recupera��o sinaliza uma dificuldade da empresa de honrar suas d�vidas no exterior, mas n�o seria uma fal�ncia. “Eventualmente, pode haver um descompasso no fluxo de caixa, inadimplemento dos compradores. Isso acaba afetando o caixa da empresa”, declara. Segundo o advogado, no pedido enviado para a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte devem estar detalhados os motivos que ensejaram o n�o pagamento dos cr�ditos. 

No caso de uma recupera��o judicial, h� um plano aprovado. Assim, se a empresa n�o cumpre, a consequ�ncia � um pedido de fal�ncia. J� na extrajudicial, o fato de a empresa n�o cumprir o plano n�o a transforma em um pedido de fal�ncia. Nesse caso, o credor precisa entrar com uma a��o fazendo o pedido, e n�o � autom�tico como no caso da modalidade judicial.

Os cr�ditos tribut�rios n�o se submetem ao regime de recupera��o, tanto judicial quanto extrajudicial. “Pode haver o pedido de recupera��o judicial ou extrajudicial sem parcelamento tribut�rio, mas tamb�m pode haver o parcelamento e sem pedido de recupera��o. No caso da recupera��o judicial h� um v�nculo com o ingresso em algum parcelamento de d�bito". O advogado lembra, por�m, que isso ocorre em processos diferentes. 


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